Segundo publicação de hoje no Diário Oficial, o Ato Executivo 3177/2011 institui o GRUPO DE SENTENÇAS, que tem a finalidade de auxiliar os juízos cujos magistrados estejam com dificuldades em cumprir as metas estabelecidas pelo CNJ.
De acordo com a mesma publicação, o TJERJ cumpriu 98,54% das 10 metas nacionais estabelecidas pelo CNJ.
Os magistrados que atuarem no recém formado Grupo de Sentenças deverão atingir o número de 50 sentenças prolatadas em processos que já estejam maduros para tal, o que lhes dará direito a remuneração a titulo de ACUMULAÇÃO.
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