sábado, 24 de novembro de 2012

Plantão Ponto Facultativo 26/11/2012


ATO MI/495
RESOLVE aditar o ato MI/402, publicado no D.J.E.R.J em 19.09.2012, para designar os Juízes de Direito em exercício nas Varas
abaixo mencionadas para,  no dia 26 de novembro (segunda-feira) a partir das 14:00 horas, conhecerem dos pedidos de
MEDIDAS DE CARÁTER URGENTE, tendo em vista o Decreto do Poder Executivo nº 43.941 de 2012COMARCAS DO INTERIOR
Niterói, São Gonçalo, Maricá e Itaboraí
26 (segunda-feira) 2ª Vara Cível da Região Oceânica
Rio Bonito, Casimiro de Abreu, Silva Jardim, Saquarema, Araruama, São Pedro da Aldeia, Cabo Frio, Arraial do Cabo,
Rio das Ostras, Iguaba Grande e Armação dos Búzios
26 (segunda-feira) Comarca de Arraial do Cabo
Duque de Caxias, Nova Iguaçu, Magé, São João de Meriti, Nilópolis, Belford Roxo, Queimados, Guapimirim, Vila
Inhomirim e Japeri
26 (segunda-feira) 2ª Vara de Família de Nova Iguaçu

Plantão de Recesso 4ºNur


Duque de Caxias, Nova Iguaçu, Magé, São João de Meriti, Nilópolis, Belford Roxo, Queimados, Guapimirim, Vila 
Inhomirim e Japeri
20 – Quinta-feira
3ª Vara Criminal de Duque de Caxias
4ª Vara Cível de Nova Iguaçu
21- Sexta-feira
4ª Vara Criminal de Duque de Caxias
5ª Vara Cível de Nova Iguaçu
22- Sábado  Juizado Especial Criminal de Duque de Caxias
23- Domingo
I Juizado da Violência Doméstica Familiar contra a
Mulher e Especial Criminal de Duque de Caxias
24- Segunda-feira  Vara Criminal de Magé
25- Terça-feira Vara Criminal de Queimados
26- Quarta-feira
6ª Vara Cível de Nova Iguaçu
7ª Vara Cível de Nova Iguaçu
27- Quinta-feira
I Juizado Especial Cível de Nova Iguaçu
II Juizado Especial Cível de Nova Iguaçu
28- Sexta-feira
III Juizado Especial Cível de Nova Iguaçu
I Juizado Especial Cível de Belford Roxo
29- Sábado 1ª Vara Cível de São João de Meriti
30- Domingo 2ª Vara Cível de São João de Meriti
31- Segunda-feira 3ª Vara Cível de São João de Meriti
1º - Terça-feira 4ª Vara Cível de São João de Meriti
02 - Quarta-Feira
I Juizado Especial Cível de São João de Meriti
1ª Vara Cível de Nilópolis
03 - Quinta-Feira
2ª Vara Cível de Nilópolis
I Juizado Especial Cível de Nilópolis
04 – Sexta-Feira
II Juizado Especial Cível de Nilópolis
1ª Vara Cível de Queimados
05 – Sábado 2ª Vara Cível de Queimados
06 - Domingo 1ª Vara Cível de Belford Roxo
Itaguaí, Mangaratiba, Angra dos Reis, Paraty, Mendes, Engenheiro Paulo d

sexta-feira, 23 de novembro de 2012

Ponto Facultativo Poder Judiciário


5
ATO EXECUTIVO Nº. 4706/2012
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o Decreto nº. 43.941 de 21 de novembro de 2012, do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Rio de
Janeiro, publicado no Diário Oficial de 22.11.2012, que considerou facultativo o ponto nas repartições públicas estaduais, a partir
das 14:00 horas, no dia 26 de novembro de 2012;
CONSIDERANDO o disposto no § 1º, do art. 230 do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO a harmonia existente entre os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, mormente envolvendo as questões de
interesse comum e da própria sociedade fluminense e o ato público ”Contra a Covardia, em Defesa do Rio”, em repúdio à tentativa
de retirada dos royalties do petróleo do Estado do Rio de Janeiro;
R E S O L V E
Art. 1º O expediente forense será encerrado às 14:00 h no próximo dia 26.11.2012.
Art. 2º Suspender os prazos processuais no Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro no dia 26.11.2012.
Art. 3º. Os plantões judiciários para medidas urgentes, em 2º grau e em 1º grau, terão início às 14:00 horas do dia 26.11.2012.
Art. 4º. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 22 de novembro de 2012.
Desembargador MANOEL ALBERTO REBÊLO DOS SANTOS
Presidente do Tribunal de Justiça

quarta-feira, 21 de novembro de 2012

Plantões Judiciários


Plantões Judiciários

QUA 21 NOV 2012 07:54

Sábados, domingos e feriados, estarão de plantão, para atender aos pedidos de MEDIDAS DE CARÁTER URGENTE (habeas corpus, prisão preventiva, busca e apreensão de menor, medida para ingresso em local onde exista alguém em risco etc.), nas cidades abaixo, os juízes em exercício das seguintes comarcas, varas e juizados:

Atenção : SOMENTE no plantão das comarcas da baixada (relacionadas abaixo – art. 14, § 1º do Ato Executivo Conjunto), no período de 20/12/2011 a 06/01/2012 o plantão será concentrado no fórum de Duque de Caxias, conforme atos abaixo transcritos.

Art. 14 ... § 1º. Nas Comarcas de Duque de Caxias, Nova Iguaçu, Magé, São João de Meriti, Nilópolis, Belford Roxo, Vila Inhomirim, Queimados e Guapimirim, o plantão será centralizado no Fórum da Comarca de Duque de Caxias para o qual serão designados dois Juízos, um com competência geral cível e outro com competência geral criminal e de violência doméstica e familiar contra a mulher.

ATO EXECUTIVO CONJUNTO TJ/CGJ N. 18, DE 13/12/2011 (ESTADUAL)
DJERJ, ADM 70 (12) - 16/12/2011

Resolvem que os plantões ordinários da região abrangida pelas Comarcas de Duque de Caxias, Nova Iguacu, Magé, São João de Meriti, Nilópolis, Belford Roxo, Queimados, Vila Inhomirim, Guapimirim e Japeri, dos dias 07/01/2012 e 08/01/2012, serão realizados na Comarca de Duque de Caxias, no mesmo local reservado ao plantão de recesso forense.

      
  • 02/11/2012 (sexta-feira) SAO JOAO DE MERITI I JUI ESP CIVEL - CLAUDIA MARIA DE OLIVEIRA MOTTA
      
  • 03/11/2012 (sábado) NILOPOLIS 1ª VARA CIVEL - MARCIA CORREIA HOLLANDA
      
  • 04/11/2012 (domingo) NILOPOLIS 2ª VARA CIVEL - VANESSA DE OLIVEIRA CAVALIERI FELIX
      
  • 10/11/2012 (sábado) NILOPOLIS I JUI ESP CIVEL - CARLOS ELIAS SILVARES GONCALVES
      
  • 11/11/2012 (domingo) NILOPOLIS II J ESP CIV - LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO
      
  • 15/11/2012 (quinta-feira) QUEIMADOS 1ª VARA CIVEL - ISABEL TERESA PINTO COELHO
      
  • 16/11/2012 (sexta-feira) VILA INHOMIRIM JUIZADO ESP. CIVEL DE MAGE - FLAVIO SILVEIRA QUARESMA
      
  • 17/11/2012 (sábado) QUEIMADOS 2ª VARA CIVEL - LEONARDO CARDOSO E SILVA
      
  • 18/11/2012 (domingo) BELFORD ROXO 1ª VARA CIVEL - LUCIANA DA CUNHA MARTINS OLIVEIRA
      
  • 19/11/2012 (segunda-feira) DUQUE DE CAXIAS 1ª VARA DE FAMILIA - MAFALDA LUCCHESE
      
  • 20/11/2012 (terça-feira) BELFORD ROXO 2ª VARA CIVEL - MARCELO CHAVES ESPINDOLA
      
  • 24/11/2012 (sábado) BELFORD ROXO 3ª VARA CIVEL - LUIZ ALBERTO BARBOSA DA SILVA
      
  • 25/11/2012 (domingo) VILA INHOMIRIM REGIONAL MAGE VARA CIVEL - SUZANA VOGAS TAVARES CYPRIANO 
Os Juízes de plantão nas Varas e Comarcas atenderão, cumulativamente, a todas as Comarcas de sua Região, nas Sedes dos respectivos Foruns em que se encontram em exercício;
Nas mesmas condições deverão comparecer os Escrivães, os serventuários e os Oficiais de Justiça previamente designados;
O Juiz designado para um dia será substituído em suas faltas ou impedimentos ocasionais, pelo Juiz designado para o dia de plantão que se seguir ao seu

segunda-feira, 19 de novembro de 2012

Aviso CGJ 1350/2012


AVISO CGJ Nº 1350/2012
O Desembargador ANTONIO JOSÉ AZEVEDO PINTO, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no exercício das
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XX do artigo 44 do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de
Janeiro,
CONSIDERANDO a necessidade de maior efetividade, celeridade e eficiência dos atos processuais;
CONSIDERANDO que o Aviso CGJ n° 1091/2012 instituiu o dia 15 de novembro de 2012 como prazo limite para a utilização dos
modelos de certidões disponibilizados no SCM – Sistema de Controle de Mandados e envio de críticas e sugestões;
CONSIDERANDO a necessidade de prorrogar o prazo inicialmente estabelecido, diante das diversas sugestões e colaborações
recebidas, com o fim de adequar as certidões às peculiaridades das diversas Unidades Organizacionais envolvidas.
AVISA que fica prorrogado o prazo inicialmente estabelecido de utilização experimental das certidões padronizadas, passando a sua
utilização ser obrigatória a partir do dia 14 de janeiro de 2013.
Publique-se.
Rio de Janeiro, 14 de novembro de 2012.
Desembargador ANTONIO JOSÉ AZEVEDO PINTO
Corregedor-Geral da Justiça

Aviso sobre AUXÍLIO-CRECHE


AVISO DGPES Nº 12/2012
       A Diretoria Geral de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais,
em conformidade com o disposto no art. 3º, § 1º do Ato Normativo nº 01/2006,  AVISA a todos os  servidores que recebem o
auxílio-creche que a comprovação da renovação de matrícula em creche ou estabelecimento particular de ensino legalmente
constituído onde se encontra matriculado o filho ou dependente legal, além do valor das mensalidades para o exercício de 2013,
deverá atender à programação abaixo descrita:
Período:
10 de dezembro de 2012 a 31 de janeiro de 2013.
Locais para renovação:
CEAPE – Central de Atendimento de Pessoal (Praça XV de Novembro, nº 2 – sala 215 – Praça XV – Rio de Janeiro – RJ)
ou;
Direção de Fórum mais próxima de sua residência ou local de trabalho.
Documentação a ser apresentada pelo Servidor ou pessoa que o represente:
Declaração da Instituição, devidamente assinada pelo responsável com carimbo do CNPJ (original ou cópia autenticada),
contendo o valor das mensalidades para o ano de 2013;
Declaração assinada pelo servidor de que nenhuma outra pessoa recebe benefício semelhante em favor do
menor, somente no caso de comprovação por pessoa que o represente;
Preferencialmente, utilizar o formulário próprio disponível nos órgãos de protocolo e na Internet/Intranet, no seguinte
caminho: Institucional / SIGA / Sistema Normativo / Rotinas Administrativas (RAD) / DGPES / FRM-DGPES-005-01 (Requerimento
de Auxílio-Creche).
Observações Importantes:
As comprovações realizadas após o dia 14 de janeiro ensejarão o pagamento do auxílio de janeiro juntamente com o de
fevereiro/2013, tendo em vista a data de fechamento da folha do benefício.
Em caso de renovação após o período especificado, haverá interrupção no pagamento do benefício, que voltará a ser
concedido a contar do mês da realização da comprovação da matrícula.
A renovação deverá ser solicitada mesmo que o requerimento do benefício referente à competência 2012 tenha sido
efetivado até dezembro do mesmo exercício.
Na impossibilidade operacional de renovação via sistema na web, o servidor interessado poderá formular seu pedido através
do FRM-DGPES-005-01 em um dos protocolos administrativos do PJERJ.

Auxílio de Serventuário quase sempre é desta forma e sem remuneração:


Portaria: 166/2012  Assunto: Designação  Ato:  Resolve designar PAULO SERGIO APERIBENCIO PROENÇA, Técnico de Atividade
Judiciária, matrícula nº 01/14940, lotado na 5ª Vara de Família da Comarca de Duque de Caxias, para prestar auxílio à Justiça
Itinerante Jardim Gramacho, desta mesma Comarca, sem prejuízo de suas funções, no dia 29/10/2012. Publique-se, anote-se
e arquive-se. Duque de Caxias, 29.10.2012.
Portaria: 171/2012 Assunto: Designação Ato: Resolve designar HELENA RUBENS SILVA, Técnico de Atividade Judiciária, matrícula
nº 01/29744, lotada na 1ª Vara de Família da Comarca de Duque de Caxias, para prestar auxílio à Justiça Itinerante Jardim
Gramacho, desta mesma Comarca,  sem prejuízo de suas funções,  no dia 26.11.2012. Publique-se, anote-se e arquive-se.
Duque de Caxias, 13.11.2012.
Portaria: 172/2012 Assunto: Designação Ato: Resolve designar JOSÉ PAULO BARBOSA BARROS, Analista Judiciário, matrícula nº
10/90914, lotado na 1ª Vara de Família da Comarca de Duque de Caxias, para  prestar auxílio à Justiça Itinerante Jardim
Gramacho, desta mesma Comarca,  sem prejuízo de suas funções,  no dia 10.12.2012. Publique-se, anote-se e arquive-se.
Duque de Caxias, 13.11.2012.

Plantões do Judiciário


Plantões Judiciários

SEG 19 NOV 2012 13:45

Sábados, domingos e feriados, estarão de plantão, para atender aos pedidos de MEDIDAS DE CARÁTER URGENTE (habeas corpus, prisão preventiva, busca e apreensão de menor, medida para ingresso em local onde exista alguém em risco etc.), nas cidades abaixo, os juízes em exercício das seguintes comarcas, varas e juizados:

Atenção : SOMENTE no plantão das comarcas da baixada (relacionadas abaixo – art. 14, § 1º do Ato Executivo Conjunto), no período de 20/12/2011 a 06/01/2012 o plantão será concentrado no fórum de Duque de Caxias, conforme atos abaixo transcritos.

Art. 14 ... § 1º. Nas Comarcas de Duque de Caxias, Nova Iguaçu, Magé, São João de Meriti, Nilópolis, Belford Roxo, Vila Inhomirim, Queimados e Guapimirim, o plantão será centralizado no Fórum da Comarca de Duque de Caxias para o qual serão designados dois Juízos, um com competência geral cível e outro com competência geral criminal e de violência doméstica e familiar contra a mulher.

ATO EXECUTIVO CONJUNTO TJ/CGJ N. 18, DE 13/12/2011 (ESTADUAL)
DJERJ, ADM 70 (12) - 16/12/2011

Resolvem que os plantões ordinários da região abrangida pelas Comarcas de Duque de Caxias, Nova Iguacu, Magé, São João de Meriti, Nilópolis, Belford Roxo, Queimados, Vila Inhomirim, Guapimirim e Japeri, dos dias 07/01/2012 e 08/01/2012, serão realizados na Comarca de Duque de Caxias, no mesmo local reservado ao plantão de recesso forense.

      
  • 02/11/2012 (sexta-feira) SAO JOAO DE MERITI I JUI ESP CIVEL - CLAUDIA MARIA DE OLIVEIRA MOTTA
      
  • 03/11/2012 (sábado) NILOPOLIS 1ª VARA CIVEL - MARCIA CORREIA HOLLANDA
      
  • 04/11/2012 (domingo) NILOPOLIS 2ª VARA CIVEL - VANESSA DE OLIVEIRA CAVALIERI FELIX
      
  • 10/11/2012 (sábado) NILOPOLIS I JUI ESP CIVEL - CARLOS ELIAS SILVARES GONCALVES
      
  • 11/11/2012 (domingo) NILOPOLIS II J ESP CIV - LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO
      
  • 15/11/2012 (quinta-feira) QUEIMADOS 1ª VARA CIVEL - ISABEL TERESA PINTO COELHO
      
  • 16/11/2012 (sexta-feira) VILA INHOMIRIM JUIZADO ESP. CIVEL DE MAGE - FLAVIO SILVEIRA QUARESMA
      
  • 17/11/2012 (sábado) QUEIMADOS 2ª VARA CIVEL - LEONARDO CARDOSO E SILVA
      
  • 18/11/2012 (domingo) BELFORD ROXO 1ª VARA CIVEL - LUCIANA DA CUNHA MARTINS OLIVEIRA
      
  • 19/11/2012 (segunda-feira) DUQUE DE CAXIAS 1ª VARA DE FAMILIA - MAFALDA LUCCHESE
      
  • 20/11/2012 (terça-feira) BELFORD ROXO 2ª VARA CIVEL - MARCELO CHAVES ESPINDOLA 

segunda-feira, 12 de novembro de 2012

Plantões do Judiciário


Plantões Judiciários

SEG 12 NOV 2012 09:05

Sábados, domingos e feriados, estarão de plantão, para atender aos pedidos de MEDIDAS DE CARÁTER URGENTE (habeas corpus, prisão preventiva, busca e apreensão de menor, medida para ingresso em local onde exista alguém em risco etc.), nas cidades abaixo, os juízes em exercício das seguintes comarcas, varas e juizados:

Atenção : SOMENTE no plantão das comarcas da baixada (relacionadas abaixo – art. 14, § 1º do Ato Executivo Conjunto), no período de 20/12/2011 a 06/01/2012 o plantão será concentrado no fórum de Duque de Caxias, conforme atos abaixo transcritos.

Art. 14 ... § 1º. Nas Comarcas de Duque de Caxias, Nova Iguaçu, Magé, São João de Meriti, Nilópolis, Belford Roxo, Vila Inhomirim, Queimados e Guapimirim, o plantão será centralizado no Fórum da Comarca de Duque de Caxias para o qual serão designados dois Juízos, um com competência geral cível e outro com competência geral criminal e de violência doméstica e familiar contra a mulher.

ATO EXECUTIVO CONJUNTO TJ/CGJ N. 18, DE 13/12/2011 (ESTADUAL)
DJERJ, ADM 70 (12) - 16/12/2011

Resolvem que os plantões ordinários da região abrangida pelas Comarcas de Duque de Caxias, Nova Iguacu, Magé, São João de Meriti, Nilópolis, Belford Roxo, Queimados, Vila Inhomirim, Guapimirim e Japeri, dos dias 07/01/2012 e 08/01/2012, serão realizados na Comarca de Duque de Caxias, no mesmo local reservado ao plantão de recesso forense.

      
  • 02/11/2012 (sexta-feira) SAO JOAO DE MERITI I JUI ESP CIVEL - CLAUDIA MARIA DE OLIVEIRA MOTTA
      
  • 03/11/2012 (sábado) NILOPOLIS 1ª VARA CIVEL - MARCIA CORREIA HOLLANDA
      
  • 04/11/2012 (domingo) NILOPOLIS 2ª VARA CIVEL - VANESSA DE OLIVEIRA CAVALIERI FELIX
      
  • 10/11/2012 (sábado) NILOPOLIS I JUI ESP CIVEL - CARLOS ELIAS SILVARES GONCALVES
      
  • 11/11/2012 (domingo) NILOPOLIS II J ESP CIV - LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO
      
  • 15/11/2012 (quinta-feira) QUEIMADOS 1ª VARA CIVEL - ISABEL TERESA PINTO COELHO 
Os Juízes de plantão nas Varas e Comarcas atenderão, cumulativamente, a todas as Comarcas de sua Região, nas Sedes dos respectivos Foruns em que se encontram em exercício;
Nas mesmas condições deverão comparecer os Escrivães, os serventuários e os Oficiais de Justiça previamente designados;
O Juiz designado para um dia será substituído em suas faltas ou impedimentos ocasionais, pelo Juiz designado para o dia de plantão que se seguir ao seu;

sábado, 10 de novembro de 2012

ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 8/2012


*ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 8/2012
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador MANOEL ALBERTO REBÊLO DOS
SANTOS E O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA, Desembargador ANTONIO JOSÉ AZEVEDO PINTO, no uso de suas atribuições
legais,
CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução TJ/OE nº 21/2008 e a necessidade de regulamentação do expediente forense da 1ª
instância no período compreendido entre os dias 20 de dezembro de 2012 e 06 de janeiro de 2013, no que se refere aos plantões
realizados nos dias úteis (plantão de recesso de fim de ano), bem como aos plantões diurnos (finais de semana e dias feriados) e,
ainda, aos plantões noturnos disciplinados na Resolução TJ/OE nº 02/2010;
RESOLVEM
Do Plantão Noturno
Artigo 1º. No período de recesso compreendido entre os dias 20 de dezembro de 2012 e 6 de janeiro de 2013, funcionará o Plantão
Judiciário noturno, realizado nas dependências do SEPJU (Plantão Judiciário - ao lado da garagem do Tribunal de Justiça do Rio de
Janeiro na Rua Dom Manuel).
Do Plantão Diurno de Feriados e Fins de Semana
Artigo 2º. Nos dias feriados e nos finais de semana, que recairão nos dias 22, 23, 24, 25, 29, 30 e 31 de dezembro de 2012 e 1º, 5
e 6 de janeiro de 2013, funcionará na Comarca da Capital o Plantão Judiciário diurno, que será realizado nas dependências do
SEPJU, observada a escala de plantão divulgada pela Presidência.
§ 1º.  Nos dias mencionados no  caput, além dos servidores do Plantão Judiciário, deverão comparecer os Oficiais de Justiça
designados pela Corregedoria-Geral da Justiça e 4 (quatro) servidores das Serventias dos Juízos designados para o plantão diurno,
conforme indicação do Magistrado em exercício, cuja relação será encaminhada à Corregedoria Geral da Justiça até o dia 5.12.2012
pelo e-mail dgfaj.plantao@tjrj.jus.br.
§ 2º. Caberá à Presidência do Tribunal de Justiça elaborar a escala de plantão dos Juízos designados para plantão diurno de feriados
e fins de semana.
Do Plantão Diurno do Recesso
Artigo 3º. Nos dias 20, 21, 26, 27 e 28 de dezembro de 2012 e 2, 3 e 4 de janeiro de 2013, funcionará na Comarca da Capital o
Plantão de Recesso no horário compreendido entre as 11h00min às 18h00min, devendo os Juízes permanecer no plantão até a
assinatura da respectiva ata.
Artigo 4º. A Vara de Execuções Penais, os Juizados da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher e as Varas da Infância e
Juventude permanecerão funcionando durante o período de recesso, atendendo às suas respectivas competências em suas próprias
dependências.
Artigo 5º. Serão designados pelo Presidente do Tribunal de Justiça dois Juízos para as matérias afetas à competência cível em geral
e dois Juízos para as matérias afetas à competência criminal.
Parágrafo único. Os Magistrados designados para o plantão poderão solicitar à Presidência a permuta de seu plantão até 48 horas
antes da data designada, sendo certo que a permuta não importará em modificação da Serventia plantonista.
Artigo 6º. O atendimento e o processamento dos expedientes urgentes recebidos no Plantão de Recesso serão realizados por 5
(cinco) servidores lotados em cada uma das Serventias dos Juízos designados.
§ 1º. Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, todas as Serventias deverão manter pelo menos dois servidores de plantão
nos dias úteis do período de recesso para atendimento às requisições dos Magistrados de plantão e recebimento de expedientes
encaminhados pelo Departamento de Distribuição da  Capital (DEDIS), na capital, ou pelos Distribuidores, no interior, através do
SISCOMA.
§ 2º. As Serventias designadas para o plantão encaminharão relação dos servidores a que se refere o caput à Corregedoria Geral de
Justiça através do e-mail dgfaj.plantao@tjrj.jus.br e ao respectivo NUR, até o dia 5.12.2012.
§ 3º. Dentre os servidores de que trata o caput, é obrigatória a presença do Titular de Direção de Serventia ou Responsável pelo
Expediente, ressalvado o comparecimento de seu substituto em caso de férias ou licença.
§ 4º.  As Serventias designadas para o plantão prestarão auxílio recíproco quando for determinado pela Corregedoria Geral da
Justiça, inclusive para o sarqueamento.
§ 5º. Em nenhuma hipótese, os servidores mencionados neste Ato poderão ser substituídos por estagiários de Direito.
§ 6º. Caberá ao Titular de Direção de Serventia ou Responsável pelo Expediente elaborar e fixar no quadro de avisos a escala de
plantão dos servidores, com a aprovação do Juiz em exercício.
§ 7º. O atendimento telefônico para as requisições formuladas pelo Plantão Judiciário é obrigatório, sendo considerada falta grave
deixar de atendê-lo.
Artigo 7º.  Os magistrados e servidores designados para o Plantão de Recesso da Capital desempenharão suas atividades nas
seguintes dependências:
a) salas 101, 102 e 103 do corredor A: Serventias de plantão e atendimento às partes e aos advogados;
b) sala 104 do corredor A: Central de Mandados do Recesso - Oficiais de Justiça;
c) sala 103 do corredor D: Gabinetes dos Magistrados Cíveis e Criminais e Ministério Público;
d) sala 106 do corredor D: Defensoria Pública;
Artigo 8º. A Diretoria Geral de Tecnologia da Informação (DGTEC) disponibilizará dois funcionários, que permanecerão no cartório
até a assinatura da última ata do plantão diurno, para dar apoio e manutenção aos computadores e senhas de todos os programas e
acessos necessários ao bom andamento dos trabalhos.
§ 1º. A DGTEC disponibilizará sistema informatizado, nos moldes daquele utilizado pelo Plantão Judiciário da Comarca da Capital,
para cadastramento dos procedimentos urgentes, de forma a possibilitar, ao final do plantão, a emissão de listagem discriminada
dos expedientes distribuídos para cada Juízo.
§ 2º.  Os servidores que atuarão no Plantão de Recesso deverão solicitar a habilitação de seu login e senha para utilização do
sistema informatizado diretamente à DGTEC, através do telefone 3133-9100, até o dia 14.12.2012, sob pena de responsabilidade
funcional.
Artigo 9º. Durante o Plantão de Recesso da Capital, o DEDIS fará a triagem das medidas urgentes e funcionará, nos dias 20, 21,
26, 27 e 28 de dezembro de 2012 e 02, 03 e 04 de janeiro de 2013, com pelo menos 10 (dez) servidores coordenados por um de
seus diretores.
§ 1º. Realizada a triagem e conferência de documentos, quando for o caso, o Departamento de Distribuição da Capital encaminhará,
por sorteio, os expedientes para os Juízos de Plantão.
§ 2º. O Protocolo Geral do Fórum Central da Capital (PROGER) funcionará a partir do dia 03.01.2013;
Artigo 10. A Serventia plantonista processará os feitos no sistema informatizado do plantão, registrando todos os atos praticados,
notadamente as decisões judiciais, mandados e respectivas certidões, a fim de que constem da Ata do Plantão a ser impressa e
assinada ao final do dia pelo Juiz e pelo Titular de Serventia ou Responsável pelo Expediente, bem como pelos membros do
Ministério Público e da Defensoria Pública que estiverem presentes, a qual deverá ser entregue à equipe do Plantão noturno
mediante recibo.
§ 1º.  Todos os documentos e atos processuais praticados durante o plantão acompanharão a petição respectiva, depois de
processados pela Serventia plantonista.
§ 2º. Todos os processos com vista à Defensoria Pública ou Ministério Público deverão ser devolvidos no mesmo dia, não sendo
permitida a retirada para manifestação posterior.
Artigo 11. O expediente do plantão diurno será entregue no plantão noturno após a assinatura da ata. O expediente do plantão de
recesso, diurno e noturno, será entregue pela equipe do plantão noturno, no dia seguinte imediato à sua realização, ao DEDIS, que
fará a distribuição.
§ 1º. Tratando-se de expediente distribuído para quaisquer das unidades judiciais do Foro Central da Comarca da Capital, o mesmo
será encaminhado à Divisão de Mensageria para o seu envio à respectiva serventia.
§ 2º. Tratando-se de expediente distribuído para os Juízos dos Foros Regionais ou Juízos localizados fora do prédio do Foro Central
da Comarca da Capital, este será mantido no Departamento de Distribuição até o primeiro dia útil após o recesso.
Artigo 12. A Corregedoria Geral da Justiça divulgará a escala de plantão dos Oficiais de Justiça para a Comarca da Capital.
§ 1º. O Oficial de Justiça responsável pela Central de Mandados comparecerá, obrigatoriamente, ao Plantão de Recesso.
§ 2º. Não será permitido o repasse das diligências para o plantão seguinte.
§ 3. A DIOJA organizará o plantão dos Oficiais de Justiça de modo a garantir o comparecimento do mínimo de 20 (vinte) Oficiais de
Justiça e 2 (dois) Técnicos Judiciais.
§ 4º. O sarqueamento será realizado na forma do Provimento nº 63/2012 da Corregedoria-Geral da Justiça.
§ 5º.  O mandado deverá ser cumprido em 24 (vinte e quatro) horas e devolvido na Central de Mandados do Plantão, que
providenciará sua baixa no SCM e o encaminhará ao DEDIS.
§ 6º. A Central de Mandados do Plantão entregará os Mandados Cumpridos no DEDIS.
Do plantão diurno do Recesso no Interior
Artigo 13. Nas Comarcas do Interior, o Plantão de Recesso observará a escala divulgada pela Presidência do Tribunal de Justiça,
devendo comparecer para o plantão todos os servidores lotados na Serventia do Juízo designado, ressalvadas as férias e licenças.
§ 1º.  Nas  Comarcas de Duque de Caxias, Nova Iguaçu, Magé, São João de Meriti, Nilópolis, Belford Roxo, Vila Inhomirim,
Queimados, Guapimirim e Japeri, o plantão será centralizado no Fórum da Comarca de Duque de Caxias para o qual serão
designados dois Juízos para os quais serão distribuídos, igualitariamente, os expedientes.
§ 2º.  No plantão referido no parágrafo anterior, os servidores, 05 (cinco) em cada Juízo, prestarão mútuo auxílio, somente se
retirando do plantão após a assinatura das atas, respeitando, no que couber, as determinações referentes à Comarca da Capital.
Artigo 14.  Nas Comarcas do interior, os Titulares ou Responsáveis pelo Expediente dos cartórios Distribuidores assegurarão,
mediante escala de plantão previamente estabelecida, a continuidade dos serviços de expedição de certidões nos dias úteis em que
perdurar o recesso.
Artigo 15. Nas Comarcas do Interior em que houver Central de Cumprimento de Mandados, a escala de plantão será elaborada pelo
Oficial de Justiça Encarregado pela Central, mediante aprovação do Juiz Coordenador, observada a necessidade do serviço. Nas
demais Comarcas, todos os Oficiais de Justiça deverão comparecer ao plantão do Juízo ao qual se encontram vinculados, ressalvadas
as férias e licenças.
Parágrafo único. A escala de plantão dos Oficiais de Justiça deverá ser encaminhada para o e-mail cgjdioja@tjrj.jus.br até o dia
5.12.2012.
Artigo 16.  Nas Comarcas do interior, os Oficiais de Justiça entregarão, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, os mandados
cumpridos na Central de Mandados ou Serventia de plantão, que fará sua juntada no expediente do dia que lhe deu origem.
Disposições gerais
Artigo 17. Os Juízes Auxiliares e órgãos administrativos da Corregedoria Geral da Justiça funcionarão em regime de plantão durante
o período de recesso.
Parágrafo único.  Estão dispensados do plantão de recesso as Centrais de Serviços Especiais (Serviços Auxiliares do Juízo) e o
NADAC.
Artigo 18. Farão jus a dois dias úteis de repouso remunerado, a serem gozados obrigatoriamente a partir do dia útil imediatamente
posterior ao seu período de férias, os Oficiais de Justiça e os servidores das Serventias dos Juízos designados para o plantão diurno
de feriados e fins de semana (artigo 2º, § 1º), bem como para o plantão diurno do recesso (artigos 6º e 13, caput e § 2º).
Parágrafo único. Aplica-se a mesma regra ao secretário e auxiliar de gabinete que acompanhar o Magistrado nos dias de plantão a
que se refere o caput deste artigo.
Artigo 19.  Serão disponibilizados para o Plantão de Recesso da  Capital dois automóveis para viabilizar a busca de processos
requeridos por Magistrados, bem como três Kombis que permanecerão até o final do plantão para levar os servidores plantonistas
em três rotas que atenderão às zonas norte, sul e oeste.
Parágrafo  único. Nas Comarcas do interior, caberá à Direção do respectivo Foro providenciar transporte para o Titular ou
Responsável pelo Expediente da Serventia para a Comarca plantonista subsequente, de forma a garantir a entrega do expediente
até as 11 horas, retornando à Comarca de origem com o servidor.
Artigo 20.  A Diretoria Geral de Fiscalização da Corregedoria-Geral de Justiça (DGFAJ) formulará relatório dos problemas,
consignando inclusive as ausências dos servidores das serventias em plantão, consolidando ao final todas as ocorrências relevantes,
remetendo-o ao Corregedor-Geral da Justiça.
Artigo 21.  As serventias extrajudiciais cumprirão expediente normal nos dias úteis compreendidos no período de recesso,
observado o disposto no artigo 14, § 2º da Consolidação Normativa - parte extrajudicial.
Artigo 22. O presente Ato Executivo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 8 de novembro de 2012
Desembargador MANOEL ALBERTO REBÊLO DOS SANTOS
Presidente do Tribunal de Justiça
Desembargador ANTONIO JOSÉ AZEVEDO PINTO
Corregedor-Geral da Justiça