quarta-feira, 15 de junho de 2011

CURADOR ESPECIAL PARA CRIANÇA E ADOLESCENTE

id: 1110193
DIVISÃO DE GESTÃO DE ACERVOS JURISPRUDENCIAIS 
SÚMULA DA JURISPRUDÊNCIA PREDOMINANTE DO TRIBUNAL 
DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
NOVO VERBETE 
Nº. 235 
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 
NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL 
DEFENSOR PÚBLICO 
COMPETÊNCIA DO JUIZ DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
“Caberá ao Juiz da Vara da Infância e Juventude a nomeação de 
Curador Especial a ser exercida pelo Defensor Público a crianças 
e adolescentes, inclusive, nos casos de acolhimento institucional 
ou familiar, nos moldes do disposto nos artigos 142 parágrafo 
único e 148 parágrafo único “f” do Estatuto da Criança e do 
Adolescente c/c art. 9 inciso I do CPC, garantindo  acesso aos 
autos respectivos.” 
REFERÊNCIA: Uniformização de Jurisprudência nº. 
0038977-13.2010.8.19.0000 – Julgamento em 04/04/2011 – 
Relator: Desembargadora Elizabeth Gregory. Votação unânime. 

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