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DIVISÃO DE GESTÃO DE ACERVOS JURISPRUDENCIAIS
SÚMULA DA JURISPRUDÊNCIA PREDOMINANTE DO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
NOVO VERBETE
Nº. 235
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL
DEFENSOR PÚBLICO
COMPETÊNCIA DO JUIZ DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
“Caberá ao Juiz da Vara da Infância e Juventude a nomeação de
Curador Especial a ser exercida pelo Defensor Público a crianças
e adolescentes, inclusive, nos casos de acolhimento institucional
ou familiar, nos moldes do disposto nos artigos 142 parágrafo
único e 148 parágrafo único “f” do Estatuto da Criança e do
Adolescente c/c art. 9 inciso I do CPC, garantindo acesso aos
autos respectivos.”
REFERÊNCIA: Uniformização de Jurisprudência nº.
0038977-13.2010.8.19.0000 – Julgamento em 04/04/2011 –
Relator: Desembargadora Elizabeth Gregory. Votação unânime.
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