domingo, 9 de dezembro de 2012

Provimento 63/2012 - Sarq

TEXTO INTEGRAL 

PROVIMENTO 63 
PROVIMENTO CGJ Nº 63/2012


O Desembargador ANTONIO JOSÉ AZEVEDO PINTO, Corregedor Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XX, do art. 44, do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro:
CONSIDERANDO que a Resolução nº 108/2010 do Conselho Nacional de Justiça dispõe sobre o cumprimento de Alvarás de Soltura e sobre a movimentação de presos no sistema carcerário;
CONSIDERANDO que cabe à Administração do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, em especial à Corregedoria Geral de Justiça, aperfeiçoar constantemente as rotinas cartorárias em busca da celeridade na prestação jurisdicional;
CONSIDERANDO o que restou decido nos autos do Processo nº 2012/034211 ;

RESOLVE:
Artigo 1º. Alterar a Subseção XIII da Seção I do Capítulo I do Título I do Livro II da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral de Justiça (parte judicial), cujos artigos passam a vigorar com a seguinte redação:
"Subseção XIII
Da expedição e cumprimento do Alvará de Soltura, consulta ao Serviço de Arquivo - SARQ e das Cartas Precatórias para cumprimento de Alvarás de Soltura e de Mandados de Prisão
Artigo 237. Concedida a Liberdade, deverá o Titular de Serventia/Responsável pelo Expediente providenciar, imediatamente, comunicação com a Central de Mandados competente para a Soltura, que permanecerá no aguardo do Alvará, dos documentos que eventualmente o instruam, do pedido de Sarqueamento e respectiva resposta, a lhe serem encaminhados nos termos dos artigos seguintes, a fim de assegurar a efetivação da soltura no prazo de Lei.
§ 1º. A Central de Mandados competente para a Soltura é a que abrange o local onde se situa a Unidade em que o preso se encontra, ou, excepcionalmente, outra Central de Mandados que seja a mais próxima daquela unidade prisional, desde que, nesta última hipótese, fundamentada e expressamente, assim decida a Autoridade Judiciária.
§ 2º. Nos locais em que não houver Central de Mandados, as atribuições desta caberão ao Núcleo de Auxílio Recíproco de Oficiais de Justiça Avaliadores - NAROJA ou Oficial de Justiça vinculado ao Juízo quando se tratar de Comarca de Juízo único.
§3º. Não será expedida pela Serventia Carta Precatória para o cumprimento de Alvará de Soltura dentro do Estado do Rio de Janeiro, devendo, nesse caso, encaminhar o Alvará e os documentos que eventualmente o instruam diretamente para a Central de Mandados competente (§1º), ainda que situada em outra Comarca.
Artigo 238. O Alvará de Soltura deve se referir a uma única pessoa e, gerado pela Serventia no sistema informatizado, será de imediato encaminhado pelo Titular de Serventia/Responsável pelo Expediente ao Magistrado para a respectiva assinatura eletrônica.
§1º. Lançada a assinatura eletrônica pelo Magistrado, o Titular de Serventia/Responsável pelo Expediente providenciará, incontinenti, o pedido de Sarqueamento do Alvará de Soltura através do correio eletrônico institucional da Serventia, observados os termos do art 239, §4º.
§2º. Simultaneamente, o Alvará de Soltura e eventuais documentos que o instruam, serão enviados à Central de Mandados da seguinte forma:
a) através de guia de remessa para a Central de Mandados que se localizar no mesmo Fórum da Serventia;
b) eletronicamente para a Central de Mandados que se localizar em outro Fórum da mesma Comarca; e,
c) por fax para a Central de Mandados que se localizar em outra Comarca.
§ 3º. Na excepcional hipótese de não ser possível a remessa eletrônica, tal circunstância deverá ser certificada nos autos, efetivando-se o envio através de fax.
§ 4º. Nas hipóteses previstas nos parágrafos anteriores, cumprirá ao Titular de Serventia/Responsável pelo Expediente a confirmação do correto recebimento, sendo o caso, lavrando certidão.
§ 5º. Visando ao cumprimento dos parágrafos anteriores, os aparelhos de fax deverão ser mantidos no módulo automático.
§6º. A Central de Mandados, ao receber os documentos, providenciará a respectiva impressão, se for o caso, assinando-a e carimbando-a, e realizará a devida conferência e confirmação de sua autenticidade, lavrando certidão, após o que aguardará a resposta da consulta ao SARQ POLINTER para a efetivação da soltura.
§7º. Para a efetivação da soltura de preso custodiado no Estado do Rio de Janeiro, caberá apenas à Central de Mandados aguardar o resultado da consulta ao referido SARQ.
Artigo 239. Das mensagens encaminhadas para SARQ, deverão constar todas as informações sobre o conteúdo do Alvará de Soltura, conforme os itens a seguir:

I. número do Alvará de Soltura;
II. Juízo prolator da Decisão;
III. números antigos e atuais do Processo principal e do desmembrado, se for o caso;
IV. número do Inquérito/Flagrante/RO/Peça de Informação, se for o caso;
V. número do Mandado de Prisão a que se refere, se for o caso;
VI. Delegacia de origem, se for o caso;
VII. classificação do delito, se for o caso;
VIII. nome e qualificação completa do preso (alcunhas, outros nomes e outros dados qualificativos por ele utilizados);
IX. local de acautelamento do preso;
X. fundamento e data da Decisão;
XI. data e local da expedição;
XII. nome e matrícula do Juiz de Direito que prolatou a Decisão;
XIII. nome e matrícula do Titular de Serventia/Responsável pelo Expediente solicitante.

§ 1º. Para o envio do pedido de Sarqueamento, deverá o Serventuário fazer uso do recurso "copiar / colar" para inserir o Alvará de Soltura no corpo da mensagem, sendo obrigatório o uso do modelo disponível no DCP e vedado o envio de qualquer outro texto ou anexo.
§ 2º. Será enviada uma mensagem eletrônica para cada Alvará, sendo vedada a inclusão de dois Alvarás em uma única mensagem.
§ 3º. Na mensagem eletrônica necessariamente constará, no campo "assunto", o nome do preso beneficiado, precedido da sigla "ALVS".
§ 4º. As mensagens serão encaminhadas pela Serventia para o endereço eletrônico da POLINTER, disponibilizado somente para Sarqueamento de Alvará de Soltura e para o endereço eletrônico institucional da Central de Mandados competente, especificamente criado para este fim, sempre mediante confirmação de entrega, o que deverá ser certificado nos autos.
§ 5º. Caberá à Serventia, ainda, aguardar a confirmação pela Central de Mandados da leitura da mensagem que lhe foi enviada, o que deverá ser certificado nos autos.
Artigo 240. O resultado da consulta ao SARQ será encaminhado pela POLINTER:
À respectiva Serventia solicitante para fins de instrução do Processo e à Central de Mandados para a efetivação da Soltura, através do recurso "responder a todos".
b) À SEAP, em se tratando de preso acautelado no Sistema Penitenciário, para que a ordem de soltura e respectiva pesquisa passem a constar do prontuário do indivíduo, bem como para as providências administrativas internas que antecedem a soltura.
Parágrafo único. A resposta da consulta ao SARQ POLINTER, na forma das alíneas anteriores, deverá ser impressa, assinada e carimbada na Serventia e na Central de Mandados.
Artigo 241. Para obter a resposta do Sarqueamento, o usuário da Central de Mandados deverá acessar o correio eletrônico da respectiva Central, especialmente criado para esse fim (artigo 239, § 4º).
§ 1º. Recebida a resposta da POLINTER, a Central de Mandados, após providenciar a respectiva impressão em papel com timbre do Tribunal de Justiça, assinando a e carimbando a, procederá ao cumprimento do Alvará de Soltura.
§ 2º. Na eventual hipótese de ser necessário o reenvio da mesma mensagem de consulta à POLINTER, deverá fazê lo a Central de Mandados, reencaminhando àquela Unidade o pedido de consulta da Serventia, com cópia para esta última, o que deverá ser certificado.
§3º. Na excepcional hipótese de o Oficial de Justiça Avaliador não conseguir cumprir o Alvará de Soltura no dia em que o recebeu, deverá cumpri-lo, obrigatoriamente, no dia seguinte, no primeiro horário, independentemente de este dia ser útil ou não.
§ 4º. Cumprida a diligência, a Central de Mandados providenciará a restituição do Alvará, acompanhado da respectiva Certidão e de demais documentos, se houver, ao Juízo que concedeu a liberdade, através de guia de remessa, eletronicamente ou por fax, sem prejuízo da devolução física nesta última hipótese, aplicando se, no que couber, o disposto no artigo 238, §2º.
§ 5º. Restando prejudicada a Soltura pela POLINTER, a Central de Mandados lavrará Certidão contendo o prejuízo informado e devolverá imediatamente o Mandado ao Juízo de origem, devendo-se observar os termos do parágrafo anterior.
§6º. Na eventualidade de, a despeito de não haver prejuízo oriundo do SARQ POLINTER, a Unidade de custódia da SEAP, quando lhe for apresentado o Alvará de Soltura pelo Oficial de Justiça, informar acerca de óbice à efetivação da liberdade, o Oficial lavrará Certidão contendo o prejuízo informado, procedendo, após, nos mesmos termos do §5º. 
§ 7º. Caberá ao Titular de Serventia/Responsável pelo Expediente consultar o correio eletrônico e proceder à imediata juntada aos autos dos expedientes devolvidos pela Central de Mandados nos termos dos parágrafos anteriores, inclusive verificando sobre a efetivação ou não da soltura. 
§8º. No caso de restar prejudicada a soltura, deverá o Titular de Serventia/Responsável pelo Expediente, tão logo ciente do prejuízo, verificar, sendo possível, inclusive no sistema DCP, se a restrição procede ou não, certificando e remetendo os autos imediatamente ao Magistrado para as providências que entender de direito.
Artigo 242. Na eventual hipótese de a Serventia não conseguir fazer contato com a Central de Mandados para os fins previstos no artigo 237, caput até as 19h00min, o que deverá restar certificado, o Titular de Serventia/Responsável pelo Expediente procederá nos termos dos parágrafos deste artigo, salvo se o Magistrado, por decisão a ser proferida no caso concreto, determinar outras providências: 
§1º. Sendo útil o dia seguinte:
a) Se a Unidade de custódia do preso estiver localizada na Comarca da Capital, o Titular de Serventia/Responsável pelo expediente enviará a mensagem de Sarqueamento para o endereço eletrônico da POLINTER e para o endereço eletrônico institucional do Plantão Noturno especificamente criado para este fim e, em seguida, enviará àquele Plantão, em mãos ou por fax, conforme o caso, o Alvará de Soltura e os documentos que eventualmente o instruam, para aguardo do Sarqueamento e efetivação da soltura pelo OJA do Plantão, certificando nos autos após o efetivo recebimento.
b) Se a Unidade de custódia do preso estiver localizada fora da Comarca da Capital, o Titular de Serventia/Responsável pelo expediente enviará a mensagem de Sarqueamento para o endereço eletrônico da POLINTER e para o endereço eletrônico institucional da Central de Mandados competente para a soltura nos termos do art 237, §§1º e 2º, remetendo os demais documentos a esta Central, de imediato ou no primeiro horário de expediente do dia seguinte, observando-se os termos do art 238 e §§.
§2º. Não sendo útil o dia seguinte:
a)O Titular de Serventia/Responsável pelo Expediente enviará a mensagem de Sarqueamento para o endereço eletrônico da POLINTER e para o endereço eletrônico institucional do Plantão Noturno especificamente criado para este fim e, em seguida, enviará àquele Plantão, em mãos ou por fax, conforme o caso, o Alvará de Soltura e os documentos que o instruam, para aguardo do Sarqueamento.
b) Se a unidade de custódia do preso estiver localizada na Comarca da Capital caberá ao Oficial do Plantão Noturno o cumprimento do Alvará de Soltura.
c) Se a Unidade de custódia do preso estiver localizada fora da Comarca da Capital, será feita conclusão de todo o expediente ao Magistrado de Plantão, a fim de que determine o envio de todos os documentos, via fax, para o Plantão Ordinário Regional do dia seguinte e que abranja o local onde o preso se encontre ou determine eventuais outras providências que, na análise do caso concreto, mostrem-se necessárias como meio mais expedito para a efetivação da soltura.
§ 3º. O Plantão Noturno, após receber do Titular de Serventia/Responsável pelo Expediente os documentos de que tratam os parágrafos anteriores, realizará a imediata conferência e confirmação de sua autenticidade.
§ 4º. Nas hipóteses previstas neste artigo, aplica se, no que couber, o disposto nos artigos antecedentes.
Artigo 243. Excepcionalmente, o Sarqueamento será realizado por fax quando:
I. Não for possível a utilização do correio eletrônico, devendo o Titular de Serventia/Responsável pelo Expediente certificar esta circunstância nos autos.
II. Houver relaxamento da Prisão em Flagrante e, concomitantemente, a decretação da Prisão Preventiva. Neste caso, o Alvará deverá ser assinado fisicamente e o Juízo encaminhará simultaneamente o Alvará de Soltura e o Mandado de Prisão através de fax.
§ 1º. Na hipótese do inciso I, a responsabilidade pelo Sarqueamento será da Central de Mandados competente para a soltura, a quem o Titular de Serventia/Responsável pelo Expediente encaminhará, desde logo, o Alvará de Soltura, os documentos que o instruam, bem como a Certidão de que trata o referido inciso, aplicando-se, no que couber, o disposto nos artigos antecedentes.
§ 2º. Na hipótese do inciso II, a responsabilidade pelo Sarqueamento será do Titular de Serventia/Responsável pelo Expediente.
Artigo 244. Expedir-se-á Carta Precatória tão somente para a efetivação de Soltura fora do Estado do Rio de Janeiro, caso em que caberão ao Titular de Serventia/Responsável pelo Expediente todas as providências relativas ao Sarqueamento, desde a consulta ao aguardo de sua resposta, procedendo, após, ao envio da Deprecata ao Juízo competente para seu cumprimento.
§ 1º. Nas Cartas Precatórias recebidas de outro Estado para cumprimento de Soltura e de Prisão deverão ser realizados os procedimentos de conferência e confirmação de sua autenticidade, lavrando-se certidão, sendo vedada a expedição de novo Alvará de Soltura e de novo Mandado de Prisão pelo Juízo Deprecado, a fim de evitar duplicidade de registros, devendo ser utilizados os que forem enviados pelo Juízo Deprecante, permanecendo nos autos as respectivas cópias.
§ 2º. Para o cumprimento do Alvará de Soltura e do Mandado de Prisão enviados pelo Juízo Deprecante deverão os mesmos ser instruídos por Certidão, lavrada pelo Titular de Serventia/Responsável pelo Expediente do Juízo Deprecado, contendo o número de distribuição da Carta Precatória, número do Processo de onde é oriunda e respectivo Juízo, confirmação da autenticidade, data da Decisão e nome do Magistrado que determinou seu cumprimento.
§ 3º. Aplicam-se às hipóteses deste artigo, no que couber, os termos dos artigos anteriores.
Artigo 245. Os casos omissos serão decididos pelo Magistrado competente.
Artigo 2º. Este Provimento entra em vigor na data de 05 de novembro de 2012, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de outubro de 2012.
Desembargador ANTONIO JOSÉ AZEVEDO PINTO
Corregedor Geral da Justiça

sábado, 24 de novembro de 2012

Plantão Ponto Facultativo 26/11/2012


ATO MI/495
RESOLVE aditar o ato MI/402, publicado no D.J.E.R.J em 19.09.2012, para designar os Juízes de Direito em exercício nas Varas
abaixo mencionadas para,  no dia 26 de novembro (segunda-feira) a partir das 14:00 horas, conhecerem dos pedidos de
MEDIDAS DE CARÁTER URGENTE, tendo em vista o Decreto do Poder Executivo nº 43.941 de 2012COMARCAS DO INTERIOR
Niterói, São Gonçalo, Maricá e Itaboraí
26 (segunda-feira) 2ª Vara Cível da Região Oceânica
Rio Bonito, Casimiro de Abreu, Silva Jardim, Saquarema, Araruama, São Pedro da Aldeia, Cabo Frio, Arraial do Cabo,
Rio das Ostras, Iguaba Grande e Armação dos Búzios
26 (segunda-feira) Comarca de Arraial do Cabo
Duque de Caxias, Nova Iguaçu, Magé, São João de Meriti, Nilópolis, Belford Roxo, Queimados, Guapimirim, Vila
Inhomirim e Japeri
26 (segunda-feira) 2ª Vara de Família de Nova Iguaçu

Plantão de Recesso 4ºNur


Duque de Caxias, Nova Iguaçu, Magé, São João de Meriti, Nilópolis, Belford Roxo, Queimados, Guapimirim, Vila 
Inhomirim e Japeri
20 – Quinta-feira
3ª Vara Criminal de Duque de Caxias
4ª Vara Cível de Nova Iguaçu
21- Sexta-feira
4ª Vara Criminal de Duque de Caxias
5ª Vara Cível de Nova Iguaçu
22- Sábado  Juizado Especial Criminal de Duque de Caxias
23- Domingo
I Juizado da Violência Doméstica Familiar contra a
Mulher e Especial Criminal de Duque de Caxias
24- Segunda-feira  Vara Criminal de Magé
25- Terça-feira Vara Criminal de Queimados
26- Quarta-feira
6ª Vara Cível de Nova Iguaçu
7ª Vara Cível de Nova Iguaçu
27- Quinta-feira
I Juizado Especial Cível de Nova Iguaçu
II Juizado Especial Cível de Nova Iguaçu
28- Sexta-feira
III Juizado Especial Cível de Nova Iguaçu
I Juizado Especial Cível de Belford Roxo
29- Sábado 1ª Vara Cível de São João de Meriti
30- Domingo 2ª Vara Cível de São João de Meriti
31- Segunda-feira 3ª Vara Cível de São João de Meriti
1º - Terça-feira 4ª Vara Cível de São João de Meriti
02 - Quarta-Feira
I Juizado Especial Cível de São João de Meriti
1ª Vara Cível de Nilópolis
03 - Quinta-Feira
2ª Vara Cível de Nilópolis
I Juizado Especial Cível de Nilópolis
04 – Sexta-Feira
II Juizado Especial Cível de Nilópolis
1ª Vara Cível de Queimados
05 – Sábado 2ª Vara Cível de Queimados
06 - Domingo 1ª Vara Cível de Belford Roxo
Itaguaí, Mangaratiba, Angra dos Reis, Paraty, Mendes, Engenheiro Paulo d

sexta-feira, 23 de novembro de 2012

Ponto Facultativo Poder Judiciário


5
ATO EXECUTIVO Nº. 4706/2012
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o Decreto nº. 43.941 de 21 de novembro de 2012, do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Rio de
Janeiro, publicado no Diário Oficial de 22.11.2012, que considerou facultativo o ponto nas repartições públicas estaduais, a partir
das 14:00 horas, no dia 26 de novembro de 2012;
CONSIDERANDO o disposto no § 1º, do art. 230 do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO a harmonia existente entre os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, mormente envolvendo as questões de
interesse comum e da própria sociedade fluminense e o ato público ”Contra a Covardia, em Defesa do Rio”, em repúdio à tentativa
de retirada dos royalties do petróleo do Estado do Rio de Janeiro;
R E S O L V E
Art. 1º O expediente forense será encerrado às 14:00 h no próximo dia 26.11.2012.
Art. 2º Suspender os prazos processuais no Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro no dia 26.11.2012.
Art. 3º. Os plantões judiciários para medidas urgentes, em 2º grau e em 1º grau, terão início às 14:00 horas do dia 26.11.2012.
Art. 4º. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 22 de novembro de 2012.
Desembargador MANOEL ALBERTO REBÊLO DOS SANTOS
Presidente do Tribunal de Justiça

quarta-feira, 21 de novembro de 2012

Plantões Judiciários


Plantões Judiciários

QUA 21 NOV 2012 07:54

Sábados, domingos e feriados, estarão de plantão, para atender aos pedidos de MEDIDAS DE CARÁTER URGENTE (habeas corpus, prisão preventiva, busca e apreensão de menor, medida para ingresso em local onde exista alguém em risco etc.), nas cidades abaixo, os juízes em exercício das seguintes comarcas, varas e juizados:

Atenção : SOMENTE no plantão das comarcas da baixada (relacionadas abaixo – art. 14, § 1º do Ato Executivo Conjunto), no período de 20/12/2011 a 06/01/2012 o plantão será concentrado no fórum de Duque de Caxias, conforme atos abaixo transcritos.

Art. 14 ... § 1º. Nas Comarcas de Duque de Caxias, Nova Iguaçu, Magé, São João de Meriti, Nilópolis, Belford Roxo, Vila Inhomirim, Queimados e Guapimirim, o plantão será centralizado no Fórum da Comarca de Duque de Caxias para o qual serão designados dois Juízos, um com competência geral cível e outro com competência geral criminal e de violência doméstica e familiar contra a mulher.

ATO EXECUTIVO CONJUNTO TJ/CGJ N. 18, DE 13/12/2011 (ESTADUAL)
DJERJ, ADM 70 (12) - 16/12/2011

Resolvem que os plantões ordinários da região abrangida pelas Comarcas de Duque de Caxias, Nova Iguacu, Magé, São João de Meriti, Nilópolis, Belford Roxo, Queimados, Vila Inhomirim, Guapimirim e Japeri, dos dias 07/01/2012 e 08/01/2012, serão realizados na Comarca de Duque de Caxias, no mesmo local reservado ao plantão de recesso forense.

      
  • 02/11/2012 (sexta-feira) SAO JOAO DE MERITI I JUI ESP CIVEL - CLAUDIA MARIA DE OLIVEIRA MOTTA
      
  • 03/11/2012 (sábado) NILOPOLIS 1ª VARA CIVEL - MARCIA CORREIA HOLLANDA
      
  • 04/11/2012 (domingo) NILOPOLIS 2ª VARA CIVEL - VANESSA DE OLIVEIRA CAVALIERI FELIX
      
  • 10/11/2012 (sábado) NILOPOLIS I JUI ESP CIVEL - CARLOS ELIAS SILVARES GONCALVES
      
  • 11/11/2012 (domingo) NILOPOLIS II J ESP CIV - LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO
      
  • 15/11/2012 (quinta-feira) QUEIMADOS 1ª VARA CIVEL - ISABEL TERESA PINTO COELHO
      
  • 16/11/2012 (sexta-feira) VILA INHOMIRIM JUIZADO ESP. CIVEL DE MAGE - FLAVIO SILVEIRA QUARESMA
      
  • 17/11/2012 (sábado) QUEIMADOS 2ª VARA CIVEL - LEONARDO CARDOSO E SILVA
      
  • 18/11/2012 (domingo) BELFORD ROXO 1ª VARA CIVEL - LUCIANA DA CUNHA MARTINS OLIVEIRA
      
  • 19/11/2012 (segunda-feira) DUQUE DE CAXIAS 1ª VARA DE FAMILIA - MAFALDA LUCCHESE
      
  • 20/11/2012 (terça-feira) BELFORD ROXO 2ª VARA CIVEL - MARCELO CHAVES ESPINDOLA
      
  • 24/11/2012 (sábado) BELFORD ROXO 3ª VARA CIVEL - LUIZ ALBERTO BARBOSA DA SILVA
      
  • 25/11/2012 (domingo) VILA INHOMIRIM REGIONAL MAGE VARA CIVEL - SUZANA VOGAS TAVARES CYPRIANO 
Os Juízes de plantão nas Varas e Comarcas atenderão, cumulativamente, a todas as Comarcas de sua Região, nas Sedes dos respectivos Foruns em que se encontram em exercício;
Nas mesmas condições deverão comparecer os Escrivães, os serventuários e os Oficiais de Justiça previamente designados;
O Juiz designado para um dia será substituído em suas faltas ou impedimentos ocasionais, pelo Juiz designado para o dia de plantão que se seguir ao seu

segunda-feira, 19 de novembro de 2012

Aviso CGJ 1350/2012


AVISO CGJ Nº 1350/2012
O Desembargador ANTONIO JOSÉ AZEVEDO PINTO, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no exercício das
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XX do artigo 44 do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de
Janeiro,
CONSIDERANDO a necessidade de maior efetividade, celeridade e eficiência dos atos processuais;
CONSIDERANDO que o Aviso CGJ n° 1091/2012 instituiu o dia 15 de novembro de 2012 como prazo limite para a utilização dos
modelos de certidões disponibilizados no SCM – Sistema de Controle de Mandados e envio de críticas e sugestões;
CONSIDERANDO a necessidade de prorrogar o prazo inicialmente estabelecido, diante das diversas sugestões e colaborações
recebidas, com o fim de adequar as certidões às peculiaridades das diversas Unidades Organizacionais envolvidas.
AVISA que fica prorrogado o prazo inicialmente estabelecido de utilização experimental das certidões padronizadas, passando a sua
utilização ser obrigatória a partir do dia 14 de janeiro de 2013.
Publique-se.
Rio de Janeiro, 14 de novembro de 2012.
Desembargador ANTONIO JOSÉ AZEVEDO PINTO
Corregedor-Geral da Justiça

Aviso sobre AUXÍLIO-CRECHE


AVISO DGPES Nº 12/2012
       A Diretoria Geral de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais,
em conformidade com o disposto no art. 3º, § 1º do Ato Normativo nº 01/2006,  AVISA a todos os  servidores que recebem o
auxílio-creche que a comprovação da renovação de matrícula em creche ou estabelecimento particular de ensino legalmente
constituído onde se encontra matriculado o filho ou dependente legal, além do valor das mensalidades para o exercício de 2013,
deverá atender à programação abaixo descrita:
Período:
10 de dezembro de 2012 a 31 de janeiro de 2013.
Locais para renovação:
CEAPE – Central de Atendimento de Pessoal (Praça XV de Novembro, nº 2 – sala 215 – Praça XV – Rio de Janeiro – RJ)
ou;
Direção de Fórum mais próxima de sua residência ou local de trabalho.
Documentação a ser apresentada pelo Servidor ou pessoa que o represente:
Declaração da Instituição, devidamente assinada pelo responsável com carimbo do CNPJ (original ou cópia autenticada),
contendo o valor das mensalidades para o ano de 2013;
Declaração assinada pelo servidor de que nenhuma outra pessoa recebe benefício semelhante em favor do
menor, somente no caso de comprovação por pessoa que o represente;
Preferencialmente, utilizar o formulário próprio disponível nos órgãos de protocolo e na Internet/Intranet, no seguinte
caminho: Institucional / SIGA / Sistema Normativo / Rotinas Administrativas (RAD) / DGPES / FRM-DGPES-005-01 (Requerimento
de Auxílio-Creche).
Observações Importantes:
As comprovações realizadas após o dia 14 de janeiro ensejarão o pagamento do auxílio de janeiro juntamente com o de
fevereiro/2013, tendo em vista a data de fechamento da folha do benefício.
Em caso de renovação após o período especificado, haverá interrupção no pagamento do benefício, que voltará a ser
concedido a contar do mês da realização da comprovação da matrícula.
A renovação deverá ser solicitada mesmo que o requerimento do benefício referente à competência 2012 tenha sido
efetivado até dezembro do mesmo exercício.
Na impossibilidade operacional de renovação via sistema na web, o servidor interessado poderá formular seu pedido através
do FRM-DGPES-005-01 em um dos protocolos administrativos do PJERJ.

Auxílio de Serventuário quase sempre é desta forma e sem remuneração:


Portaria: 166/2012  Assunto: Designação  Ato:  Resolve designar PAULO SERGIO APERIBENCIO PROENÇA, Técnico de Atividade
Judiciária, matrícula nº 01/14940, lotado na 5ª Vara de Família da Comarca de Duque de Caxias, para prestar auxílio à Justiça
Itinerante Jardim Gramacho, desta mesma Comarca, sem prejuízo de suas funções, no dia 29/10/2012. Publique-se, anote-se
e arquive-se. Duque de Caxias, 29.10.2012.
Portaria: 171/2012 Assunto: Designação Ato: Resolve designar HELENA RUBENS SILVA, Técnico de Atividade Judiciária, matrícula
nº 01/29744, lotada na 1ª Vara de Família da Comarca de Duque de Caxias, para prestar auxílio à Justiça Itinerante Jardim
Gramacho, desta mesma Comarca,  sem prejuízo de suas funções,  no dia 26.11.2012. Publique-se, anote-se e arquive-se.
Duque de Caxias, 13.11.2012.
Portaria: 172/2012 Assunto: Designação Ato: Resolve designar JOSÉ PAULO BARBOSA BARROS, Analista Judiciário, matrícula nº
10/90914, lotado na 1ª Vara de Família da Comarca de Duque de Caxias, para  prestar auxílio à Justiça Itinerante Jardim
Gramacho, desta mesma Comarca,  sem prejuízo de suas funções,  no dia 10.12.2012. Publique-se, anote-se e arquive-se.
Duque de Caxias, 13.11.2012.

Plantões do Judiciário


Plantões Judiciários

SEG 19 NOV 2012 13:45

Sábados, domingos e feriados, estarão de plantão, para atender aos pedidos de MEDIDAS DE CARÁTER URGENTE (habeas corpus, prisão preventiva, busca e apreensão de menor, medida para ingresso em local onde exista alguém em risco etc.), nas cidades abaixo, os juízes em exercício das seguintes comarcas, varas e juizados:

Atenção : SOMENTE no plantão das comarcas da baixada (relacionadas abaixo – art. 14, § 1º do Ato Executivo Conjunto), no período de 20/12/2011 a 06/01/2012 o plantão será concentrado no fórum de Duque de Caxias, conforme atos abaixo transcritos.

Art. 14 ... § 1º. Nas Comarcas de Duque de Caxias, Nova Iguaçu, Magé, São João de Meriti, Nilópolis, Belford Roxo, Vila Inhomirim, Queimados e Guapimirim, o plantão será centralizado no Fórum da Comarca de Duque de Caxias para o qual serão designados dois Juízos, um com competência geral cível e outro com competência geral criminal e de violência doméstica e familiar contra a mulher.

ATO EXECUTIVO CONJUNTO TJ/CGJ N. 18, DE 13/12/2011 (ESTADUAL)
DJERJ, ADM 70 (12) - 16/12/2011

Resolvem que os plantões ordinários da região abrangida pelas Comarcas de Duque de Caxias, Nova Iguacu, Magé, São João de Meriti, Nilópolis, Belford Roxo, Queimados, Vila Inhomirim, Guapimirim e Japeri, dos dias 07/01/2012 e 08/01/2012, serão realizados na Comarca de Duque de Caxias, no mesmo local reservado ao plantão de recesso forense.

      
  • 02/11/2012 (sexta-feira) SAO JOAO DE MERITI I JUI ESP CIVEL - CLAUDIA MARIA DE OLIVEIRA MOTTA
      
  • 03/11/2012 (sábado) NILOPOLIS 1ª VARA CIVEL - MARCIA CORREIA HOLLANDA
      
  • 04/11/2012 (domingo) NILOPOLIS 2ª VARA CIVEL - VANESSA DE OLIVEIRA CAVALIERI FELIX
      
  • 10/11/2012 (sábado) NILOPOLIS I JUI ESP CIVEL - CARLOS ELIAS SILVARES GONCALVES
      
  • 11/11/2012 (domingo) NILOPOLIS II J ESP CIV - LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO
      
  • 15/11/2012 (quinta-feira) QUEIMADOS 1ª VARA CIVEL - ISABEL TERESA PINTO COELHO
      
  • 16/11/2012 (sexta-feira) VILA INHOMIRIM JUIZADO ESP. CIVEL DE MAGE - FLAVIO SILVEIRA QUARESMA
      
  • 17/11/2012 (sábado) QUEIMADOS 2ª VARA CIVEL - LEONARDO CARDOSO E SILVA
      
  • 18/11/2012 (domingo) BELFORD ROXO 1ª VARA CIVEL - LUCIANA DA CUNHA MARTINS OLIVEIRA
      
  • 19/11/2012 (segunda-feira) DUQUE DE CAXIAS 1ª VARA DE FAMILIA - MAFALDA LUCCHESE
      
  • 20/11/2012 (terça-feira) BELFORD ROXO 2ª VARA CIVEL - MARCELO CHAVES ESPINDOLA 

segunda-feira, 12 de novembro de 2012

Plantões do Judiciário


Plantões Judiciários

SEG 12 NOV 2012 09:05

Sábados, domingos e feriados, estarão de plantão, para atender aos pedidos de MEDIDAS DE CARÁTER URGENTE (habeas corpus, prisão preventiva, busca e apreensão de menor, medida para ingresso em local onde exista alguém em risco etc.), nas cidades abaixo, os juízes em exercício das seguintes comarcas, varas e juizados:

Atenção : SOMENTE no plantão das comarcas da baixada (relacionadas abaixo – art. 14, § 1º do Ato Executivo Conjunto), no período de 20/12/2011 a 06/01/2012 o plantão será concentrado no fórum de Duque de Caxias, conforme atos abaixo transcritos.

Art. 14 ... § 1º. Nas Comarcas de Duque de Caxias, Nova Iguaçu, Magé, São João de Meriti, Nilópolis, Belford Roxo, Vila Inhomirim, Queimados e Guapimirim, o plantão será centralizado no Fórum da Comarca de Duque de Caxias para o qual serão designados dois Juízos, um com competência geral cível e outro com competência geral criminal e de violência doméstica e familiar contra a mulher.

ATO EXECUTIVO CONJUNTO TJ/CGJ N. 18, DE 13/12/2011 (ESTADUAL)
DJERJ, ADM 70 (12) - 16/12/2011

Resolvem que os plantões ordinários da região abrangida pelas Comarcas de Duque de Caxias, Nova Iguacu, Magé, São João de Meriti, Nilópolis, Belford Roxo, Queimados, Vila Inhomirim, Guapimirim e Japeri, dos dias 07/01/2012 e 08/01/2012, serão realizados na Comarca de Duque de Caxias, no mesmo local reservado ao plantão de recesso forense.

      
  • 02/11/2012 (sexta-feira) SAO JOAO DE MERITI I JUI ESP CIVEL - CLAUDIA MARIA DE OLIVEIRA MOTTA
      
  • 03/11/2012 (sábado) NILOPOLIS 1ª VARA CIVEL - MARCIA CORREIA HOLLANDA
      
  • 04/11/2012 (domingo) NILOPOLIS 2ª VARA CIVEL - VANESSA DE OLIVEIRA CAVALIERI FELIX
      
  • 10/11/2012 (sábado) NILOPOLIS I JUI ESP CIVEL - CARLOS ELIAS SILVARES GONCALVES
      
  • 11/11/2012 (domingo) NILOPOLIS II J ESP CIV - LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO
      
  • 15/11/2012 (quinta-feira) QUEIMADOS 1ª VARA CIVEL - ISABEL TERESA PINTO COELHO 
Os Juízes de plantão nas Varas e Comarcas atenderão, cumulativamente, a todas as Comarcas de sua Região, nas Sedes dos respectivos Foruns em que se encontram em exercício;
Nas mesmas condições deverão comparecer os Escrivães, os serventuários e os Oficiais de Justiça previamente designados;
O Juiz designado para um dia será substituído em suas faltas ou impedimentos ocasionais, pelo Juiz designado para o dia de plantão que se seguir ao seu;

sábado, 10 de novembro de 2012

ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 8/2012


*ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 8/2012
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador MANOEL ALBERTO REBÊLO DOS
SANTOS E O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA, Desembargador ANTONIO JOSÉ AZEVEDO PINTO, no uso de suas atribuições
legais,
CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução TJ/OE nº 21/2008 e a necessidade de regulamentação do expediente forense da 1ª
instância no período compreendido entre os dias 20 de dezembro de 2012 e 06 de janeiro de 2013, no que se refere aos plantões
realizados nos dias úteis (plantão de recesso de fim de ano), bem como aos plantões diurnos (finais de semana e dias feriados) e,
ainda, aos plantões noturnos disciplinados na Resolução TJ/OE nº 02/2010;
RESOLVEM
Do Plantão Noturno
Artigo 1º. No período de recesso compreendido entre os dias 20 de dezembro de 2012 e 6 de janeiro de 2013, funcionará o Plantão
Judiciário noturno, realizado nas dependências do SEPJU (Plantão Judiciário - ao lado da garagem do Tribunal de Justiça do Rio de
Janeiro na Rua Dom Manuel).
Do Plantão Diurno de Feriados e Fins de Semana
Artigo 2º. Nos dias feriados e nos finais de semana, que recairão nos dias 22, 23, 24, 25, 29, 30 e 31 de dezembro de 2012 e 1º, 5
e 6 de janeiro de 2013, funcionará na Comarca da Capital o Plantão Judiciário diurno, que será realizado nas dependências do
SEPJU, observada a escala de plantão divulgada pela Presidência.
§ 1º.  Nos dias mencionados no  caput, além dos servidores do Plantão Judiciário, deverão comparecer os Oficiais de Justiça
designados pela Corregedoria-Geral da Justiça e 4 (quatro) servidores das Serventias dos Juízos designados para o plantão diurno,
conforme indicação do Magistrado em exercício, cuja relação será encaminhada à Corregedoria Geral da Justiça até o dia 5.12.2012
pelo e-mail dgfaj.plantao@tjrj.jus.br.
§ 2º. Caberá à Presidência do Tribunal de Justiça elaborar a escala de plantão dos Juízos designados para plantão diurno de feriados
e fins de semana.
Do Plantão Diurno do Recesso
Artigo 3º. Nos dias 20, 21, 26, 27 e 28 de dezembro de 2012 e 2, 3 e 4 de janeiro de 2013, funcionará na Comarca da Capital o
Plantão de Recesso no horário compreendido entre as 11h00min às 18h00min, devendo os Juízes permanecer no plantão até a
assinatura da respectiva ata.
Artigo 4º. A Vara de Execuções Penais, os Juizados da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher e as Varas da Infância e
Juventude permanecerão funcionando durante o período de recesso, atendendo às suas respectivas competências em suas próprias
dependências.
Artigo 5º. Serão designados pelo Presidente do Tribunal de Justiça dois Juízos para as matérias afetas à competência cível em geral
e dois Juízos para as matérias afetas à competência criminal.
Parágrafo único. Os Magistrados designados para o plantão poderão solicitar à Presidência a permuta de seu plantão até 48 horas
antes da data designada, sendo certo que a permuta não importará em modificação da Serventia plantonista.
Artigo 6º. O atendimento e o processamento dos expedientes urgentes recebidos no Plantão de Recesso serão realizados por 5
(cinco) servidores lotados em cada uma das Serventias dos Juízos designados.
§ 1º. Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, todas as Serventias deverão manter pelo menos dois servidores de plantão
nos dias úteis do período de recesso para atendimento às requisições dos Magistrados de plantão e recebimento de expedientes
encaminhados pelo Departamento de Distribuição da  Capital (DEDIS), na capital, ou pelos Distribuidores, no interior, através do
SISCOMA.
§ 2º. As Serventias designadas para o plantão encaminharão relação dos servidores a que se refere o caput à Corregedoria Geral de
Justiça através do e-mail dgfaj.plantao@tjrj.jus.br e ao respectivo NUR, até o dia 5.12.2012.
§ 3º. Dentre os servidores de que trata o caput, é obrigatória a presença do Titular de Direção de Serventia ou Responsável pelo
Expediente, ressalvado o comparecimento de seu substituto em caso de férias ou licença.
§ 4º.  As Serventias designadas para o plantão prestarão auxílio recíproco quando for determinado pela Corregedoria Geral da
Justiça, inclusive para o sarqueamento.
§ 5º. Em nenhuma hipótese, os servidores mencionados neste Ato poderão ser substituídos por estagiários de Direito.
§ 6º. Caberá ao Titular de Direção de Serventia ou Responsável pelo Expediente elaborar e fixar no quadro de avisos a escala de
plantão dos servidores, com a aprovação do Juiz em exercício.
§ 7º. O atendimento telefônico para as requisições formuladas pelo Plantão Judiciário é obrigatório, sendo considerada falta grave
deixar de atendê-lo.
Artigo 7º.  Os magistrados e servidores designados para o Plantão de Recesso da Capital desempenharão suas atividades nas
seguintes dependências:
a) salas 101, 102 e 103 do corredor A: Serventias de plantão e atendimento às partes e aos advogados;
b) sala 104 do corredor A: Central de Mandados do Recesso - Oficiais de Justiça;
c) sala 103 do corredor D: Gabinetes dos Magistrados Cíveis e Criminais e Ministério Público;
d) sala 106 do corredor D: Defensoria Pública;
Artigo 8º. A Diretoria Geral de Tecnologia da Informação (DGTEC) disponibilizará dois funcionários, que permanecerão no cartório
até a assinatura da última ata do plantão diurno, para dar apoio e manutenção aos computadores e senhas de todos os programas e
acessos necessários ao bom andamento dos trabalhos.
§ 1º. A DGTEC disponibilizará sistema informatizado, nos moldes daquele utilizado pelo Plantão Judiciário da Comarca da Capital,
para cadastramento dos procedimentos urgentes, de forma a possibilitar, ao final do plantão, a emissão de listagem discriminada
dos expedientes distribuídos para cada Juízo.
§ 2º.  Os servidores que atuarão no Plantão de Recesso deverão solicitar a habilitação de seu login e senha para utilização do
sistema informatizado diretamente à DGTEC, através do telefone 3133-9100, até o dia 14.12.2012, sob pena de responsabilidade
funcional.
Artigo 9º. Durante o Plantão de Recesso da Capital, o DEDIS fará a triagem das medidas urgentes e funcionará, nos dias 20, 21,
26, 27 e 28 de dezembro de 2012 e 02, 03 e 04 de janeiro de 2013, com pelo menos 10 (dez) servidores coordenados por um de
seus diretores.
§ 1º. Realizada a triagem e conferência de documentos, quando for o caso, o Departamento de Distribuição da Capital encaminhará,
por sorteio, os expedientes para os Juízos de Plantão.
§ 2º. O Protocolo Geral do Fórum Central da Capital (PROGER) funcionará a partir do dia 03.01.2013;
Artigo 10. A Serventia plantonista processará os feitos no sistema informatizado do plantão, registrando todos os atos praticados,
notadamente as decisões judiciais, mandados e respectivas certidões, a fim de que constem da Ata do Plantão a ser impressa e
assinada ao final do dia pelo Juiz e pelo Titular de Serventia ou Responsável pelo Expediente, bem como pelos membros do
Ministério Público e da Defensoria Pública que estiverem presentes, a qual deverá ser entregue à equipe do Plantão noturno
mediante recibo.
§ 1º.  Todos os documentos e atos processuais praticados durante o plantão acompanharão a petição respectiva, depois de
processados pela Serventia plantonista.
§ 2º. Todos os processos com vista à Defensoria Pública ou Ministério Público deverão ser devolvidos no mesmo dia, não sendo
permitida a retirada para manifestação posterior.
Artigo 11. O expediente do plantão diurno será entregue no plantão noturno após a assinatura da ata. O expediente do plantão de
recesso, diurno e noturno, será entregue pela equipe do plantão noturno, no dia seguinte imediato à sua realização, ao DEDIS, que
fará a distribuição.
§ 1º. Tratando-se de expediente distribuído para quaisquer das unidades judiciais do Foro Central da Comarca da Capital, o mesmo
será encaminhado à Divisão de Mensageria para o seu envio à respectiva serventia.
§ 2º. Tratando-se de expediente distribuído para os Juízos dos Foros Regionais ou Juízos localizados fora do prédio do Foro Central
da Comarca da Capital, este será mantido no Departamento de Distribuição até o primeiro dia útil após o recesso.
Artigo 12. A Corregedoria Geral da Justiça divulgará a escala de plantão dos Oficiais de Justiça para a Comarca da Capital.
§ 1º. O Oficial de Justiça responsável pela Central de Mandados comparecerá, obrigatoriamente, ao Plantão de Recesso.
§ 2º. Não será permitido o repasse das diligências para o plantão seguinte.
§ 3. A DIOJA organizará o plantão dos Oficiais de Justiça de modo a garantir o comparecimento do mínimo de 20 (vinte) Oficiais de
Justiça e 2 (dois) Técnicos Judiciais.
§ 4º. O sarqueamento será realizado na forma do Provimento nº 63/2012 da Corregedoria-Geral da Justiça.
§ 5º.  O mandado deverá ser cumprido em 24 (vinte e quatro) horas e devolvido na Central de Mandados do Plantão, que
providenciará sua baixa no SCM e o encaminhará ao DEDIS.
§ 6º. A Central de Mandados do Plantão entregará os Mandados Cumpridos no DEDIS.
Do plantão diurno do Recesso no Interior
Artigo 13. Nas Comarcas do Interior, o Plantão de Recesso observará a escala divulgada pela Presidência do Tribunal de Justiça,
devendo comparecer para o plantão todos os servidores lotados na Serventia do Juízo designado, ressalvadas as férias e licenças.
§ 1º.  Nas  Comarcas de Duque de Caxias, Nova Iguaçu, Magé, São João de Meriti, Nilópolis, Belford Roxo, Vila Inhomirim,
Queimados, Guapimirim e Japeri, o plantão será centralizado no Fórum da Comarca de Duque de Caxias para o qual serão
designados dois Juízos para os quais serão distribuídos, igualitariamente, os expedientes.
§ 2º.  No plantão referido no parágrafo anterior, os servidores, 05 (cinco) em cada Juízo, prestarão mútuo auxílio, somente se
retirando do plantão após a assinatura das atas, respeitando, no que couber, as determinações referentes à Comarca da Capital.
Artigo 14.  Nas Comarcas do interior, os Titulares ou Responsáveis pelo Expediente dos cartórios Distribuidores assegurarão,
mediante escala de plantão previamente estabelecida, a continuidade dos serviços de expedição de certidões nos dias úteis em que
perdurar o recesso.
Artigo 15. Nas Comarcas do Interior em que houver Central de Cumprimento de Mandados, a escala de plantão será elaborada pelo
Oficial de Justiça Encarregado pela Central, mediante aprovação do Juiz Coordenador, observada a necessidade do serviço. Nas
demais Comarcas, todos os Oficiais de Justiça deverão comparecer ao plantão do Juízo ao qual se encontram vinculados, ressalvadas
as férias e licenças.
Parágrafo único. A escala de plantão dos Oficiais de Justiça deverá ser encaminhada para o e-mail cgjdioja@tjrj.jus.br até o dia
5.12.2012.
Artigo 16.  Nas Comarcas do interior, os Oficiais de Justiça entregarão, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, os mandados
cumpridos na Central de Mandados ou Serventia de plantão, que fará sua juntada no expediente do dia que lhe deu origem.
Disposições gerais
Artigo 17. Os Juízes Auxiliares e órgãos administrativos da Corregedoria Geral da Justiça funcionarão em regime de plantão durante
o período de recesso.
Parágrafo único.  Estão dispensados do plantão de recesso as Centrais de Serviços Especiais (Serviços Auxiliares do Juízo) e o
NADAC.
Artigo 18. Farão jus a dois dias úteis de repouso remunerado, a serem gozados obrigatoriamente a partir do dia útil imediatamente
posterior ao seu período de férias, os Oficiais de Justiça e os servidores das Serventias dos Juízos designados para o plantão diurno
de feriados e fins de semana (artigo 2º, § 1º), bem como para o plantão diurno do recesso (artigos 6º e 13, caput e § 2º).
Parágrafo único. Aplica-se a mesma regra ao secretário e auxiliar de gabinete que acompanhar o Magistrado nos dias de plantão a
que se refere o caput deste artigo.
Artigo 19.  Serão disponibilizados para o Plantão de Recesso da  Capital dois automóveis para viabilizar a busca de processos
requeridos por Magistrados, bem como três Kombis que permanecerão até o final do plantão para levar os servidores plantonistas
em três rotas que atenderão às zonas norte, sul e oeste.
Parágrafo  único. Nas Comarcas do interior, caberá à Direção do respectivo Foro providenciar transporte para o Titular ou
Responsável pelo Expediente da Serventia para a Comarca plantonista subsequente, de forma a garantir a entrega do expediente
até as 11 horas, retornando à Comarca de origem com o servidor.
Artigo 20.  A Diretoria Geral de Fiscalização da Corregedoria-Geral de Justiça (DGFAJ) formulará relatório dos problemas,
consignando inclusive as ausências dos servidores das serventias em plantão, consolidando ao final todas as ocorrências relevantes,
remetendo-o ao Corregedor-Geral da Justiça.
Artigo 21.  As serventias extrajudiciais cumprirão expediente normal nos dias úteis compreendidos no período de recesso,
observado o disposto no artigo 14, § 2º da Consolidação Normativa - parte extrajudicial.
Artigo 22. O presente Ato Executivo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 8 de novembro de 2012
Desembargador MANOEL ALBERTO REBÊLO DOS SANTOS
Presidente do Tribunal de Justiça
Desembargador ANTONIO JOSÉ AZEVEDO PINTO
Corregedor-Geral da Justiça

terça-feira, 3 de julho de 2012

ATO DO CORREGEDOR
Diante do Ofício de fls. 02 da lavra do Excelentíssimo Juiz de Direito Dr. Paulo Roberto Sampaio Jangutta, instauro Processo
Administrativo Disciplinar em desfavor do servidor ERIC LIMA CABRAL, matrícula nº 01/30087, haja vista a suposta infração
aos dispositivos dos artigos 38 e 39, incisos, V, VI, VII e VIII do Decreto Lei 220/75 e artigo 285, incisos V, VI, VII e VIII do Decreto
2.479/79, nos termos do artigo 17 e seguintes do provimento nº 82/2009, a cargo da Comissão Permanente de Processo Disciplinar.
Determino ainda, diante da presença do requisito estabelecido no caput do artigo 59 do Decreto-Lei 220/75, a suspensão
preventiva do servidor pelo prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do § 1º do referido Decreto. Lavre-se o ato, encaminhando-se
em seguida à COPPD. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Rio de Janeiro, 28 de junho de 2012.
Desembargador Antonio José Azevedo Pinto
Corregedor-Geral da Justiça

segunda-feira, 2 de julho de 2012


7  - Observada a boa-fé, a lealdade contratual, o dever de informar e os princípios corporificados no CDC, é válida a
celebração de contrato com texto padronizado.
Justificativa:
Por tratar-se de contrato de adesão e de relação de consumo, a validade de seus termos fica condicionada à observância das regras
atinentes à preservação dos direitos do consumidor, especialmente a boa-fé e o dever de informar. Assim, somente serão válidas as
cláusulas que observarem os princípios básicos do CDC, especialmente o dever de informar.


AVISO TJ Nº 85/2012

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Desembargador Manoel Alberto Rebêlo dos Santos,
comunica aos senhores Magistrados, Membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e de Procuradorias estatais, Advogados e
demais interessados, que foram aprovadas as seguintes proposições jurídicas consolidadoras de tendências no I Encontro de Juízes
de 2012, com competência em matéria cível, realizado pelo Centro de Estudos e Debates do Tribunal de Justiça, no dia 29 de junho,
no Auditório Antonio Carlos Amorim, acerca do tema: Segurança Jurídica no Mercado Imobiliário – Proposições Consolidadoras de
Tendências:
1  – Cabível a concessão de liminar de reintegração de posse em favor do credor fiduciário, seus sucessores ou
adquirentes, após a consolidação da propriedade imóvel fiduciária.
Justificativa:
Tal direito é assegurado pelo disposto no art. 30, da Lei n º 9514/97. Referida questão é debatida de forma exaustiva no REsp
1155716-DF, em foi relatora a Ministra Nancy Andrighi (cf. DJe de 22/03/12).
2 – Nas demandas de reintegração de posse fundadas no inadimplemento de contrato de alienação fiduciária de bem
imóvel, a concessão da liminar independe do tempo da posse.
Justificativa:
A retomada decorre de rescisão de contrato por inadimplemento do adquirente. A matéria é disciplinada pelo art. 30 da Lei nº
9.514/1997, o qual não distingue quanto à natureza da pretensão, se de força velha ou nova. Assim, a exigência do prazo de ano e
dia não se aplica para o fim de obtenção de liminar.
3 – Devem ser reunidas, para julgamento conjunto, a demanda revisional de contrato e a de retomada do imóvel objeto
da garantia fiduciária.
Justificativa:
Malgrado a consolidação da propriedade nos casos de alienação fiduciária de imóvel estar condicionada, exclusivamente, à mora do
devedor e ao cumprimento pelo credor fiduciário dos procedimentos previstos na Lei n. 9.514/97, não se pode olvidar o princípio da
inafastabilidade da jurisdição, razão por que a reunião é obrigatória, com vistas a evitar o risco de decisões conflitantes, até porque
se a demanda revisional for julgada procedente, fica afastada a inadimplência.
4 – Nas demandas fundadas em inadimplemento do promitente adquirente, não havendo resistência ao desfazimento
do contrato, admite-se a antecipação da tutela para a retomada do imóvel, mediante caução integral, pelo
incorporador, do valor pago pelo devedor, com seus consectários.
Justificativa:
Nas ações que envolvam rescisão contratual de promessa de compra e venda em que não há resistência ao desfazimento do negócio
jurídico, a controvérsia restringe-se à apuração de haveres para restituição, o que só ocorrerá após o trânsito em julgado da
sentença. Caracterizado o inadimplemento ocorrerá a rescisão do contrato. Danos podem advir com a demora. Assim, cabível a
antecipação  do provimento de mérito, para reintegrar o vendedor na posse do bem. Tal medida dá efetividade ao processo e
preserva sua duração razoável.
5  – Observados o dever de informar e os demais princípios da legislação consumerista, é válida a estipulação
contratual de tolerância de 180 (cento e oitenta dias) dias do prazo de entrega da obra, cujo descumprimento
implicará responsabilidade civil do alienante.
Justificativa:
Nas construções de grande expressão há uma série de obstáculos, muitas vezes imprevistos que se interpõem à execução da obra.
O prazo de 180 dias de prorrogação para a entrega das unidades em construção é, portanto, razoável. Contudo, deve ser cumprido
pelo fornecedor o dever de informar e demais regras do CDC, com ciência clara ao consumidor, inclusive em ofertas, informes e
peças publicitárias, do prazo em questão. Por outro lado, em face do caso concreto e de suas peculiaridades, o atraso excessivo na
entrega da obra pode dar causa à indenização por dano material e dano moral.
6  – A taxa de interveniência sobre o repasse do financiamento é de responsabilidade do incorporador, vedada a
transferência ao adquirente.
Justificativa:
Trata-se de relação contratual estabelecida diretamente entre o incorporador e a entidade financiadora, a qual constitui  res inter
alios no tocante ao adquirente

quinta-feira, 7 de junho de 2012

EU, DOMADOR DE MIM....



Ele já tinha todas as rugas do tempo, quando o encontrei pela primeira vez. Queixava-se de que tinha muito o que fazer. Perguntei-lhe como era possível que em sua solidão, tivesse tanto trabalho...
- Tenho que domar dois falcões, treinar duas águias, manter quietos dois coelhos, vigiar uma serpente, carregar um asno e dominar um leão! - disse ele.
- Não vejo nenhum animal perto do local onde vives. Onde eles estão? Ele explicou:
- Estes animais, todos os Homens têm!
Os dois falcões se lançam sobre tudo o que aparece, seja bom ou mau. Tenho que domá-los para que se fixem sobre uma boa presa. São os meus OLHOS!
As duas águias, ferem e destroçam com suas garras. Tenho que treiná-las para que sejam úteis sem ferir. São as minhas MÃOS!
Os dois coelhos querem ir aonde lhes agradem. Fugindo dos demais e esquivando-se das dificuldades... Tenho que ensinar-lhes a ficarem quietos, mesmo que seja penoso, problemático e desagradável. São os meus PÉS!
O mais difícil é vigiar a serpente. Apesar de estar presa numa jaula de 32 barras, mal se abre a jaula, está sempre pronta para morder e envenenar os que a rodeiam. Se não a vigio de perto, causa danos. É a minha LÍNGUA!
O asno é muito obstinado, não quer cumprir com suas obrigações. Alega estar cansado e se recusa a transportar a carga de cada dia. É o meu CORPO!
Finalmente, preciso dominar o leão... Ele sempre quer ser o Rei, o mais importante. É vaidoso e orgulhoso. É o meu CORAÇÃO!

quinta-feira, 24 de maio de 2012


Metáfora do Golfinho, da carpa e do tubarão



       Existem três tipos de animais: as carpas, os tubarões e os golfinhos. A carpa é dócil, passiva e que quando agredida não se afasta nem revida. Ela não luta mesmo quando provocada. Se considera uma vítima, conformada com seu destino.
       Alguém tem que se sacrificar, a carpa se sacrifica. Ela se sacrifica porque acredita que há escassez. Nesse caso, para parar de sofrer ela se sacrifica. Carpas são aquelas pessoas que numa negociação sempre cedem, sempre são os que recuam; em crises, se sacrificam por não poderem ver outros se sacrificarem. Jogam o perde-ganha, perdem para que o outro possa ganhar.
       Declaração que a carpa faz para si mesmo:
  • "Sou uma carpa e acredito na escassez. Em virtude dessa crença, não espero jamais fazer ou ter o suficiente. Assim, se não posso escapar do aprendizado e da responsabilidade permanecendo longe deles, eu geralmente me sacrifico."
       Nesse mar existe outro tipo de animal: o tubarão. O tubarão é agressivo por natureza, agride mesmo quando não provocado. Ele também crê que vai faltar. Tem mais, ele acredita que, já que vai faltar, que falte para outro, não para ele!
       "Eu vou tomar de alguém!" O tubarão passa o tempo todo buscando vítimas para devorar porque ele acredita que podem faltar vítimas. Que vítimas são as preferidas dos tubarões? Acertou, as carpas. Tanto o tubarão como a carpa acabam viciados nos seus sistemas. Costumam agir de forma automática e irresistível. Os tubarões jogam o ganha-perde, eles tem que ganhar sempre, não se importando que o outro perca.
       Declaração que o tubarão faz para si mesmo:
  • "Sou um tubarão e acredito na escassez. Em razão dessa crença, procuro obter o máximo que posso, sem nenhuma consideração pelos outros.
    Primeiro, tento vencê-los; se não consigo, procuro juntar-me a eles."

       O terceiro tipo de animal: o golfinho. Os golfinhos são dóceis por natureza. Agora, quando atacados revidam e se um grupo de golfinhos encontra uma carpa sendo atacada eles defendem a carpa e atacam os seus agressores.
       Os "Verdadeiros" golfinhos são algumas das criaturas mais apreciadas das profundezas. Podemos suspeitar que eles sejam muito inteligentes - talvez, à sua própria maneira, mais inteligentes do que o Homo Sapiens. Seus cérebros, com certeza, são suficientemente grandes - cerca de 1,5 quilograma, um pouco maiores do que o cérebro humano médio - e o córtex associativo do golfinho, a parte do cérebro especializada no pensamento abstrato e conceitual, é maior do que o nosso. E é um cérebro, como rapidamente irão observar aqueles fervorosos entusiastas dedicados a fortalecer os vínculos entre a nossa espécie e a deles, que tem sido tão grande quanto o nosso, ou maior do que o nosso, durante pelo menos 30 milhões de anos.
       O comportamento dos golfinhos em volta dos tubarões é legendário e, provavelmente, eles fizeram por merecer essa fama. Usando sua inteligência e sua astúcia, eles podem ser mortais para os tubarões. Matá-los a mordidas? Oh, não! Os golfinhos nadam em torno e martelam, nadam e martelam. Usando seus focinhos bulbosos como clavas, eles esmagam metodicamente a "caixa torácica" do tubarão até que a mortal criatura deslize impotente para o fundo.
       Todavia, mais do que por sua perícia no combate ao tubarão, escolhemos o golfinho para simbolizar as nossas idéias sobre como tomar decisões e como lidar com épocas de rápidas mudanças devido às habilidades naturais desse mamífero para pensar construtiva e criativamente. Os golfinhos pensam? Sem dúvida. Quando não conseguem o que querem, eles alteram os seus comportamentos com precisão e rapidez, algumas vezes de forma engenhosa, para buscar aquilo que desejam. Golfinhos procuram sempre o equilíbrio, jogam o ganha-ganha, procuram sempre encontrar soluções que atendam as necessidades de todos.
       Declaração que o golfinho faz para si mesmo:
  • "Sou um golfinho e acredito na escassez e na abundância potenciais. Assim como acredito que posso ter qualquer uma dessas duas coisas - é esta a nossa escolha - e que podemos aprender a tirar o melhor proveito de nossa força e utilizar nossos recursos de um modo elegante, os elementos fundamentais do modo como crio o meu mundo são a flexibilidade e a capacidade de fazer mais com menos recursos."
          

O conversador incessanteReg Connolly
O lado humano das coisas
Antes de começar a usar a PNL, eu tinha problemas com o "lado humano das coisas". Eu gostava de estar com pessoas, mas achava que a socialização era bastante desconfortável, exceto em pequenos grupos de amigos íntimos. Hoje, com a visão e a perspectiva oferecidas pela PNL, reconheço que isso era devido à falta de habilidades específicas em vez de uma questão de personalidade.
Pessoas que falam para você
Minha dificuldade era com um determinado tipo de pessoa, especialmente o conversador incessante. Essa é a pessoa que "fala para você" em vez de se envolver com você.
Elas parecem ter uma capacidade infalível para me encontrar - mesmo num grande grupo ou numa festa. Eu estou relaxado e conversando com as pessoas - no momento seguinte, estou como um coelho ofuscado pelos faróis do carro. Embaraçado e perplexo pelo seu impecável monólogo, eu me sinto preso numa armadilha, incapaz de escapar, com a minha liberdade perdida.
Nessas ocasiões, eu acreditava que essas pessoas se comunicavam de forma efetiva e eu é que estava errado por não ser capaz de me envolver com elas. Eu não reconhecia que todo mundo tinha o mesmo problema e que usavam todo tipo de habilidades para evitá-las -- uma das quais era passar o conversador para mim.
Leões e Zebras
Você provavelmente já viu aqueles filmes sobre a vida selvagem em que os leões perseguem um bando de zebras na savana africana. Logo que os leões atacam, as zebras entram em pânico e se dispersam. Assim que os leões retiram uma das zebras do bando, as outras imediatamente relaxam e continuam pastando. Elas sabem que estão a salvo, pelo menos naquele momento.
Eu costumava ser a zebra a ser derrubada. Assim que o conversador ficava trancado comigo, todos podiam relaxar porque sabiam que o Reg era muito bondoso para aborrecer o conversador inventando uma desculpa para escapar! Ele mantinha o conversador contente por muito tempo.
6 habilidades chaves do conversador incessante
A PNL nos proporciona a capacidade de "modelar" ou identificar o que se passa sob a superfície de qualquer atividade humana. E aplicando isso à habilidade do conversador incessante, podemos ver uma série de padrões.
(1) Primeiro ele o aprisiona. Assim que ele faz isso, é como o leão com a zebra: é o suficiente -- agora a vítima deve ouvir educadamente, ouvir e ouvir.
Logo que o conversador incessante entra no ritmo dele, e isso não demora muito visto que ele não se incomoda com preliminares sociais, ele exibe uma incrível capacidade de falar sem hesitação e até mesmo de respirar. E isso é suportado por um vasto estoque de informações sobre qualquer um dos seus temas favoritos.
(2) Sim, certo, alguns conversadores menos-do-que-perfeitos realmente precisam fazer uma pausa, respirar ou mesmo procurar a próxima informação. Podem ser amadores, mas, invariavelmente, eles têm uma habilidade de backup para tais eventualidades Eles enchem essas breves pausas com comentários alongados (e uma outra coisa... a mais...) ou ruídos (errrrrhhh, iiihh ou ahhhhh) para garantir que você nem consiga escapar, nem, igualmente importante, comece a falar.
(3) Ah, e se você, de alguma maneira, interromper o fluxo deles e conseguir um aparte, eles têm uma outra estratégia. Eles não resistem momentaneamente, olham para você distraidamente enquanto você murmura as suas tolices, e no momento em que você vacilar, eles continuam de onde pararam - como se você não tivesse falado.
(4) Outra parte da estratégia do conversador incessante é não ter nenhum interesse nem sentimentos para com o seu ouvinte. Isso é muito importante: ficar interessado em você ou no que você tem a dizer, pode comprometer toda a abordagem de comunicação dele -- ele pode perder o ritmo de pensamento e o seu poder de encantamento.
(5) Uma outra habilidade chave do conversador incessante é ser capaz de ignorar o feedback da sua plateia -- quer se trate de uma pessoa ou de várias. A maioria das pessoas, enquanto fala, usa o feedback verbal e não-verbal para avaliar se está ou não envolvendo a outra pessoa. O conversador incessante não -- ele não se distrai com tais irrelevâncias. Tudo que importa é transmitir o que está em sua mente.
(6) Talvez a mais crítica estratégia do conversador incessante seja a capacidade de cercar 'pessoas gentis', ou seja, aquelas que são muito educadas para ferir os sentimentos do conversador deixando-o falar sozinho. Na PNL chamamos tais pessoas de "rapporters compulsivos" porque elas não podem não entrar em rapport com as pessoas -- elas querem agradar e serem apreciadas por todos! Elas são as vítimas perfeitas do conversador incessante porque nunca poderiam decidir que "essa pessoa é muito chata - eu fora!"
Por que eles fazem isso?
Na PNL, gostamos de descobrir não apenas o que as pessoas fazem, mas porque o fazem. Com o incessante uma coisa é muito certa, ele não é motivado pelo incentivo. Longe de incentivá-lo, os seus ouvintes/vítimas tentam é evitá-lo.
Então, por que ele continua com o seu comportamento antissocial? Que função isso representa na vida dele? As minhas próprias observações sugerem uma gama de prováveis razões:
Eles estão envolvidos em seu próprio mundo -- egocêntricos, simplesmente não estão interessados em você e nos seus sentimentos.
Eles nunca aprenderam que a comunicação é uma troca de ideias, sentimentos e informações de duas mãos.
Eles são tímidos ou nervosos e descobriram que sua conversa também bloqueia seu próprio diálogo interno negativo.
Eles têm medo da interação -- e seus monólogos contínuos servem para manter as pessoas à distância.
Eles estão com medo de não falar - se eles pararem podem não ser capaz de "pensar nas coisas para falar".
Eles acham que são interessantes e que os outros gostam de ouvi-los.
Eles acreditam que comunicação é entreter pessoas ou de lhes fornecer informações.
Como os conversadores incessantes nos afetam?
Se nós modelarmos como somos afetados pelo conversador incessante, se destaca o efeito mais importante. Bem simples, ele embaralha o nosso pensamento.
Em PNL, nós reconhecemos que a maioria pensa usando um ou mais dos quatro sentidos ou sistemas representacionais. Nós pensamos através de imagens mentais, pela análise do diálogo interno ou pelos sentimentos -- e alguns pensam com sons. Todos nós usamos todos os quatro métodos e a maioria se especializa ou prefere um deles.
Alguém falando para nós afeta essa atividade mental. A menos que você seja cauteloso, isso pode até bloquear a sua capacidade de pensar com clareza e de ter seus próprios pensamentos sobre o que está dizendo quem está falando. Nosso pensamento fica embaralhado. É como se a mente se tornasse confusa ou mesmo dormente. Isso, muitas vezes, leva ao pânico, a frustração ou a raiva. Mas, geralmente, somos educados demais para expressar esses sentimentos, e aí, fervermos silenciosamente.
O conversador incessante proficiente nos coloca, na realidade, em uma forma de transe hipnótico. Sem estar consciente disso, ele usa técnicas hipnóticas tradicionais como sobrecarregar a mente, o pensamento crítico inibidor, confundindo o ouvinte e usando falas monotonamente compassadas. E essa questão de transe hipnótico levanta duas advertências:
Se você está tentando fazer alguma coisa ou se concentrar em algo, você precisa que ele fique quieto ou precisa se livrar dele -- caso contrário você corre o risco de cometer erros. Ao dirigir um carro, por exemplo, tal conversador pode fazer você perder a concentração e provocar um acidente, cometer um erro de julgamento ou entrar em transe leve em um momento crítico.
Estar em um transe leve significa que a sua capacidade de pensamento crítico, que depende principalmente do seu diálogo interno, está bloqueada. Afinal de contas, é isso que o hipnotizador tradicional faz -- ele usa o transe para aquietar o nosso pensamento analítico e nos tornar receptivos a sugestões. Por isso, se o seu conversador incessante fala e fala sobre doenças, depressão, fracassos ou outro tópico negativo, não se surpreenda se isso afeta o seu humor no curto prazo -- ou no longo prazo.
Os pontos de ação
Se você faz rapport compulsivamente, fique consciente de que você é a pessoa que o conversador incessante procura. Você não gosta de frustrar nem de ofender ninguém, de modo que você é o único que é caçado numa festa, no trabalho, num treinamento, no ônibus ou no trem...
O conselho é simples: cuide de si mesmo! Você não tem o dever de deixar todo mundo contente -- ou de ser vítima de conversadores incessantes. Temporariamente ponha de lado as habilidades tradicionais de comunicação como a criação de rapport, de ser simpático ou de procurar entendê-los. Nada disso funciona com o conversador incessante -- ele joga um jogo diferente, quer ele perceba ou não. A sua função é cuidar de você mesmo e escapar.
Lembre-se de que eles fizeram isso a vida toda, escolhendo zebras sem habilidades. Assim, para aprender a encontrar e arrebatar ouvintes dispostos eles, provavelmente, desenvolveram uma pele grossa.
Certo, muitos deles vão se passar por ofendidos ou magoados se você se recusar a perder seu tempo. Mas o seu dever é se lembrar de que você é apenas uma zebra do bando. E escapar. Se você conseguir fazer isso algumas vezes, eles desistem e procuram uma presa mais fácil.

terça-feira, 1 de maio de 2012



Sua vez, vovô...

Da Europa em guerra, conta-se que uma família foi forçada a sair de sua casa quando tropas inimigas invadiram a localidade onde viviam. Para fugir aos horrores da guerra, perceberam que sua única chance seria atravessar as montanhas que circundavam a cidade.
Se conseguissem êxito na escalada, alcançariam o país vizinho e estariam a salvo. A família compunha-se de umas dez pessoas, de diversas idades. Reuniram-se e planejaram os detalhes: a saída de casa, por onde tentariam a difícil travessia. O problema era o avô.
Com muitos anos aos ombros, ele não estava muito bem. A viagem seria dura.
- "Deixem-me", falou ele. "Serei um empecilho para o êxito de vocês. Somente atrapalharei. Afinal, os soldados não irão se importar com um homem velho como eu."
Entretanto, os filhos insistiram para que ele fosse. Chegaram a afirmar que se ele não fosse, eles também ali permaneceriam.
Vencido pelas argumentações, o idoso cedeu. A família partiu em direção à cadeia de montanhas. A caminhada era feita em silêncio.
Todo esforço desnecessário deveria ser poupado. Como entre eles havia uma menina de apenas um ano, combinaram que, a fim de que ninguém ficasse exausto, ela seria carregada por todos os componentes da família, em sistema de revezamento.
Depois de várias horas de subida difícil, o avô se sentou em uma rocha. Deixou pender a cabeça e quase em desespero, suplicou:
- "Deixem-me para trás. Não vou conseguir. Continuem sozinhos."
- "De forma alguma o deixaremos. Você tem de conseguir. Vai conseguir", falou com entusiasmo o filho.
- "Não", insistiu o avô, "deixem-me aqui."
O filho não se deu por vencido. Aproximou-se do pai e energicamente lhe disse:
- "Vamos, pai. Precisamos do senhor. É a sua vez de carregar o bebê."
O homem levantou o rosto. Viu as fisionomias cansadas de todos. Olhou para o bebê enrolado em um cobertor, no colo do seu neto de treze anos. O garoto era tão magrinho e parecia estar realizando um esforço sobre-humano para segurar o pesado fardo. O avô se levantou.
- "Claro", falou, "é a minha vez. Passem-me o bebê."
Ajeitou a menina no colo. Olhou para o seu rostinho inocente e sentiu uma força renovada. Um enorme desejo de ver sua família a salvo, numa terra neutra, em que a guerra seria somente uma memória distante tomou conta dele.
- "Vamos", disse, com determinação. "Já estou bem. Só precisava descansar um pouco. Vamos andando." O grupo prosseguiu, com o avô carregando a netinha. Naquela noite, a família conseguiu cruzar a fronteira a salvo. Todos os que iniciaram o longo percurso pelas montanhas conseguiram terminá-lo. Inclusive o avô.
Se alguém a seu lado, está prestes a desistir das lutas que lhe compete, ofereça-lhe um incentivo. Recorde da importância que ele tem para a pequena ou grande comunidade em que se movimenta. Lembre-o que, no círculo familiar, na roda de amigos ou no trabalho voluntário, ele é alguém que faz a diferença.
Ninguém é substituível. Cada criatura é única e tem seu próprio valor. Uma tarefa pode ser desempenhada por qualquer pessoa, mas uma pessoa jamais substituirá a outra. Não permita que alguém fique à margem do caminho somente porque não recebeu um incentivo, um estímulo, um motivo para prosseguir, até a vitória final.
Autor desconhecido
Enviada por: Edeli Arnaldi