sexta-feira, 23 de novembro de 2012

Ponto Facultativo Poder Judiciário


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ATO EXECUTIVO Nº. 4706/2012
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o Decreto nº. 43.941 de 21 de novembro de 2012, do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Rio de
Janeiro, publicado no Diário Oficial de 22.11.2012, que considerou facultativo o ponto nas repartições públicas estaduais, a partir
das 14:00 horas, no dia 26 de novembro de 2012;
CONSIDERANDO o disposto no § 1º, do art. 230 do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO a harmonia existente entre os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, mormente envolvendo as questões de
interesse comum e da própria sociedade fluminense e o ato público ”Contra a Covardia, em Defesa do Rio”, em repúdio à tentativa
de retirada dos royalties do petróleo do Estado do Rio de Janeiro;
R E S O L V E
Art. 1º O expediente forense será encerrado às 14:00 h no próximo dia 26.11.2012.
Art. 2º Suspender os prazos processuais no Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro no dia 26.11.2012.
Art. 3º. Os plantões judiciários para medidas urgentes, em 2º grau e em 1º grau, terão início às 14:00 horas do dia 26.11.2012.
Art. 4º. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 22 de novembro de 2012.
Desembargador MANOEL ALBERTO REBÊLO DOS SANTOS
Presidente do Tribunal de Justiça

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