*ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 8/2012
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO, Desembargador MANOEL ALBERTO REBÊLO DOS
SANTOS E O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA, Desembargador
ANTONIO JOSÉ AZEVEDO PINTO, no uso de suas atribuições
legais,
CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução TJ/OE nº 21/2008 e a
necessidade de regulamentação do expediente forense da 1ª
instância no período compreendido entre os dias 20 de
dezembro de 2012 e 06 de janeiro de 2013, no que se refere aos plantões
realizados nos dias úteis (plantão de recesso de fim de
ano), bem como aos plantões diurnos (finais de semana e dias feriados) e,
ainda, aos plantões noturnos disciplinados na Resolução
TJ/OE nº 02/2010;
RESOLVEM
Do Plantão Noturno
Artigo 1º. No período de recesso compreendido entre os dias
20 de dezembro de 2012 e 6 de janeiro de 2013, funcionará o Plantão
Judiciário noturno, realizado nas dependências do SEPJU
(Plantão Judiciário - ao lado da garagem do Tribunal de Justiça do Rio de
Janeiro na Rua Dom Manuel).
Do Plantão Diurno de Feriados e Fins de Semana
Artigo 2º. Nos dias feriados e nos finais de semana, que
recairão nos dias 22, 23, 24, 25, 29, 30 e 31 de dezembro de 2012 e 1º, 5
e 6 de janeiro de 2013, funcionará na Comarca da Capital o
Plantão Judiciário diurno, que será realizado nas dependências do
SEPJU, observada a escala de plantão divulgada pela
Presidência.
§ 1º. Nos dias
mencionados no caput, além dos
servidores do Plantão Judiciário, deverão comparecer os Oficiais de Justiça
designados pela Corregedoria-Geral da Justiça e 4 (quatro)
servidores das Serventias dos Juízos designados para o plantão diurno,
conforme indicação do Magistrado em exercício, cuja relação
será encaminhada à Corregedoria Geral da Justiça até o dia 5.12.2012
pelo e-mail dgfaj.plantao@tjrj.jus.br.
§ 2º. Caberá à Presidência do Tribunal de Justiça elaborar a
escala de plantão dos Juízos designados para plantão diurno de feriados
e fins de semana.
Do Plantão Diurno do Recesso
Artigo 3º. Nos dias 20, 21, 26, 27 e 28 de dezembro de 2012
e 2, 3 e 4 de janeiro de 2013, funcionará na Comarca da Capital o
Plantão de Recesso no horário compreendido entre as 11h00min
às 18h00min, devendo os Juízes permanecer no plantão até a
assinatura da respectiva ata.
Artigo 4º. A Vara de Execuções Penais, os Juizados da Violência
Doméstica e Familiar Contra a Mulher e as Varas da Infância e
Juventude permanecerão funcionando durante o período de
recesso, atendendo às suas respectivas competências em suas próprias
dependências.
Artigo 5º. Serão designados pelo Presidente do Tribunal de
Justiça dois Juízos para as matérias afetas à competência cível em geral
e dois Juízos para as matérias afetas à competência
criminal.
Parágrafo único. Os Magistrados designados para o plantão
poderão solicitar à Presidência a permuta de seu plantão até 48 horas
antes da data designada, sendo certo que a permuta não
importará em modificação da Serventia plantonista.
Artigo 6º. O atendimento e o processamento dos expedientes
urgentes recebidos no Plantão de Recesso serão realizados por 5
(cinco) servidores lotados em cada uma das Serventias dos
Juízos designados.
§ 1º. Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, todas
as Serventias deverão manter pelo menos dois servidores de plantão
nos dias úteis do período de recesso para atendimento às
requisições dos Magistrados de plantão e recebimento de expedientes
encaminhados pelo Departamento de Distribuição da Capital (DEDIS), na capital, ou pelos
Distribuidores, no interior, através do
SISCOMA.
§ 2º. As Serventias designadas para o plantão encaminharão
relação dos servidores a que se refere o caput à Corregedoria Geral de
Justiça através do e-mail dgfaj.plantao@tjrj.jus.br e ao
respectivo NUR, até o dia 5.12.2012.
§ 3º. Dentre os servidores de que trata o caput, é obrigatória
a presença do Titular de Direção de Serventia ou Responsável pelo
Expediente, ressalvado o comparecimento de seu substituto em
caso de férias ou licença.
§ 4º. As Serventias
designadas para o plantão prestarão auxílio recíproco quando for determinado
pela Corregedoria Geral da
Justiça, inclusive para o sarqueamento.
§ 5º. Em nenhuma hipótese, os servidores mencionados neste
Ato poderão ser substituídos por estagiários de Direito.
§ 6º. Caberá ao Titular de Direção de Serventia ou
Responsável pelo Expediente elaborar e fixar no quadro de avisos a escala de
plantão dos servidores, com a aprovação do Juiz em
exercício.
§ 7º. O atendimento telefônico para as requisições
formuladas pelo Plantão Judiciário é obrigatório, sendo considerada falta grave
deixar de atendê-lo.
Artigo 7º. Os
magistrados e servidores designados para o Plantão de Recesso da Capital
desempenharão suas atividades nas
seguintes dependências:
a) salas 101, 102 e 103 do corredor A: Serventias de plantão
e atendimento às partes e aos advogados;
b) sala 104 do corredor A: Central de Mandados do Recesso -
Oficiais de Justiça;
c) sala 103 do corredor D: Gabinetes dos Magistrados Cíveis
e Criminais e Ministério Público;
d) sala 106 do corredor D: Defensoria Pública;
Artigo 8º. A Diretoria Geral de Tecnologia da Informação
(DGTEC) disponibilizará dois funcionários, que permanecerão no cartório
até a assinatura da última ata do plantão diurno, para dar
apoio e manutenção aos computadores e senhas de todos os programas e
acessos necessários ao bom andamento dos trabalhos.
§ 1º. A DGTEC disponibilizará sistema informatizado, nos
moldes daquele utilizado pelo Plantão Judiciário da Comarca da Capital,
para cadastramento dos procedimentos urgentes, de forma a
possibilitar, ao final do plantão, a emissão de listagem discriminada
dos expedientes distribuídos para cada Juízo.
§ 2º. Os servidores
que atuarão no Plantão de Recesso deverão solicitar a habilitação de seu login
e senha para utilização do
sistema informatizado diretamente à DGTEC, através do
telefone 3133-9100, até o dia 14.12.2012, sob pena de responsabilidade
funcional.
Artigo 9º. Durante o Plantão de Recesso da Capital, o DEDIS
fará a triagem das medidas urgentes e funcionará, nos dias 20, 21,
26, 27 e 28 de dezembro de 2012 e 02, 03 e 04 de janeiro de
2013, com pelo menos 10 (dez) servidores coordenados por um de
seus diretores.
§ 1º. Realizada a triagem e conferência de documentos,
quando for o caso, o Departamento de Distribuição da Capital encaminhará,
por sorteio, os expedientes para os Juízos de Plantão.
§ 2º. O Protocolo Geral do Fórum Central da Capital (PROGER)
funcionará a partir do dia 03.01.2013;
Artigo 10.
A Serventia plantonista processará os feitos no sistema
informatizado do plantão, registrando todos os atos praticados,
notadamente as decisões judiciais, mandados e respectivas
certidões, a fim de que constem da Ata do Plantão a ser impressa e
assinada ao final do dia pelo Juiz e pelo Titular de
Serventia ou Responsável pelo Expediente, bem como pelos membros do
Ministério Público e da Defensoria Pública que estiverem
presentes, a qual deverá ser entregue à equipe do Plantão noturno
mediante recibo.
§ 1º. Todos os
documentos e atos processuais praticados durante o plantão acompanharão a
petição respectiva, depois de
processados pela Serventia plantonista.
§ 2º. Todos os processos com vista à Defensoria Pública ou
Ministério Público deverão ser devolvidos no mesmo dia, não sendo
permitida a retirada para manifestação posterior.
Artigo 11. O expediente do plantão diurno será entregue no
plantão noturno após a assinatura da ata. O expediente do plantão de
recesso, diurno e noturno, será entregue pela equipe do
plantão noturno, no dia seguinte imediato à sua realização, ao DEDIS, que
fará a distribuição.
§ 1º. Tratando-se de expediente distribuído para quaisquer
das unidades judiciais do Foro Central da Comarca da Capital, o mesmo
será encaminhado à Divisão de Mensageria para o seu envio à
respectiva serventia.
§ 2º. Tratando-se de expediente distribuído para os Juízos
dos Foros Regionais ou Juízos localizados fora do prédio do Foro Central
da Comarca da Capital, este será mantido no Departamento de
Distribuição até o primeiro dia útil após o recesso.
Artigo 12.
A Corregedoria Geral da Justiça divulgará a escala de
plantão dos Oficiais de Justiça para a Comarca da Capital.
§ 1º. O Oficial de Justiça responsável pela Central de
Mandados comparecerá, obrigatoriamente, ao Plantão de Recesso.
§ 2º. Não será permitido o repasse das diligências para o
plantão seguinte.
§ 3. A
DIOJA organizará o plantão dos Oficiais de Justiça de modo a garantir o comparecimento
do mínimo de 20 (vinte) Oficiais de
Justiça e 2 (dois) Técnicos Judiciais.
§ 4º. O sarqueamento será realizado na forma do Provimento
nº 63/2012 da Corregedoria-Geral da Justiça.
§ 5º. O mandado
deverá ser cumprido em 24 (vinte e quatro) horas e devolvido na Central de
Mandados do Plantão, que
providenciará sua baixa no SCM e o encaminhará ao DEDIS.
§ 6º. A Central de Mandados do Plantão entregará os Mandados
Cumpridos no DEDIS.
Do plantão diurno do Recesso no Interior
Artigo 13. Nas Comarcas do Interior, o Plantão de Recesso
observará a escala divulgada pela Presidência do Tribunal de Justiça,
devendo comparecer para o plantão todos os servidores
lotados na Serventia do Juízo designado, ressalvadas as férias e licenças.
§ 1º. Nas Comarcas de Duque de Caxias, Nova Iguaçu,
Magé, São João de Meriti, Nilópolis, Belford Roxo, Vila Inhomirim,
Queimados, Guapimirim e Japeri, o plantão será centralizado
no Fórum da Comarca de Duque de Caxias para o qual serão
designados dois Juízos para os quais serão distribuídos,
igualitariamente, os expedientes.
§ 2º. No plantão
referido no parágrafo anterior, os servidores, 05 (cinco) em cada Juízo , prestarão
mútuo auxílio, somente se
retirando do plantão após a assinatura das atas,
respeitando, no que couber, as determinações referentes à Comarca da Capital.
Artigo 14. Nas
Comarcas do interior, os Titulares ou Responsáveis pelo Expediente dos
cartórios Distribuidores assegurarão,
mediante escala de plantão previamente estabelecida, a
continuidade dos serviços de expedição de certidões nos dias úteis em que
perdurar o recesso.
Artigo 15. Nas Comarcas do Interior em que houver Central de
Cumprimento de Mandados, a escala de plantão será elaborada pelo
Oficial de Justiça Encarregado pela Central, mediante aprovação
do Juiz Coordenador, observada a necessidade do serviço. Nas
demais Comarcas, todos os Oficiais de Justiça deverão
comparecer ao plantão do Juízo ao qual se encontram vinculados, ressalvadas
as férias e licenças.
Parágrafo único. A escala de plantão dos Oficiais de Justiça
deverá ser encaminhada para o e-mail cgjdioja@tjrj.jus.br até o dia
5.12.2012.
Artigo 16. Nas
Comarcas do interior, os Oficiais de Justiça entregarão, no prazo de 24 (vinte
e quatro) horas, os mandados
cumpridos na Central de Mandados ou Serventia de plantão,
que fará sua juntada no expediente do dia que lhe deu origem.
Disposições gerais
Artigo 17. Os Juízes Auxiliares e órgãos administrativos da
Corregedoria Geral da Justiça funcionarão em regime de plantão durante
o período de recesso.
Parágrafo único.
Estão dispensados do plantão de recesso as Centrais de Serviços
Especiais (Serviços Auxiliares do Juízo) e o
NADAC.
Artigo 18. Farão jus a dois dias úteis de repouso
remunerado, a serem gozados obrigatoriamente a partir do dia útil imediatamente
posterior ao seu período de férias, os Oficiais de Justiça e
os servidores das Serventias dos Juízos designados para o plantão diurno
de feriados e fins de semana (artigo 2º, § 1º), bem como
para o plantão diurno do recesso (artigos 6º e 13, caput e § 2º).
Parágrafo único. Aplica-se a mesma regra ao secretário e
auxiliar de gabinete que acompanhar o Magistrado nos dias de plantão a
que se refere o caput deste artigo.
Artigo 19. Serão
disponibilizados para o Plantão de Recesso da
Capital dois automóveis para viabilizar a busca de processos
requeridos por Magistrados, bem como três Kombis que
permanecerão até o final do plantão para levar os servidores plantonistas
em três rotas que atenderão às zonas norte, sul e oeste.
Parágrafo único. Nas
Comarcas do interior, caberá à Direção do respectivo Foro providenciar
transporte para o Titular ou
Responsável pelo Expediente da Serventia para a Comarca
plantonista subsequente, de forma a garantir a entrega do expediente
até as 11 horas, retornando à Comarca de origem com o
servidor.
Artigo 20. A
Diretoria Geral de Fiscalização da Corregedoria-Geral de Justiça (DGFAJ)
formulará relatório dos problemas,
consignando inclusive as ausências dos servidores das
serventias em plantão, consolidando ao final todas as ocorrências relevantes,
remetendo-o ao Corregedor-Geral da Justiça.
Artigo 21. As
serventias extrajudiciais cumprirão expediente normal nos dias úteis
compreendidos no período de recesso,
observado o disposto no artigo 14, § 2º da Consolidação
Normativa - parte extrajudicial.
Artigo 22. O presente Ato Executivo entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 8 de novembro de 2012
Desembargador MANOEL ALBERTO REBÊLO DOS SANTOS
Presidente do Tribunal de Justiça
Desembargador ANTONIO JOSÉ AZEVEDO PINTO
Corregedor-Geral da Justiça
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