sábado, 10 de novembro de 2012

ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 8/2012


*ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 8/2012
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador MANOEL ALBERTO REBÊLO DOS
SANTOS E O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA, Desembargador ANTONIO JOSÉ AZEVEDO PINTO, no uso de suas atribuições
legais,
CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução TJ/OE nº 21/2008 e a necessidade de regulamentação do expediente forense da 1ª
instância no período compreendido entre os dias 20 de dezembro de 2012 e 06 de janeiro de 2013, no que se refere aos plantões
realizados nos dias úteis (plantão de recesso de fim de ano), bem como aos plantões diurnos (finais de semana e dias feriados) e,
ainda, aos plantões noturnos disciplinados na Resolução TJ/OE nº 02/2010;
RESOLVEM
Do Plantão Noturno
Artigo 1º. No período de recesso compreendido entre os dias 20 de dezembro de 2012 e 6 de janeiro de 2013, funcionará o Plantão
Judiciário noturno, realizado nas dependências do SEPJU (Plantão Judiciário - ao lado da garagem do Tribunal de Justiça do Rio de
Janeiro na Rua Dom Manuel).
Do Plantão Diurno de Feriados e Fins de Semana
Artigo 2º. Nos dias feriados e nos finais de semana, que recairão nos dias 22, 23, 24, 25, 29, 30 e 31 de dezembro de 2012 e 1º, 5
e 6 de janeiro de 2013, funcionará na Comarca da Capital o Plantão Judiciário diurno, que será realizado nas dependências do
SEPJU, observada a escala de plantão divulgada pela Presidência.
§ 1º.  Nos dias mencionados no  caput, além dos servidores do Plantão Judiciário, deverão comparecer os Oficiais de Justiça
designados pela Corregedoria-Geral da Justiça e 4 (quatro) servidores das Serventias dos Juízos designados para o plantão diurno,
conforme indicação do Magistrado em exercício, cuja relação será encaminhada à Corregedoria Geral da Justiça até o dia 5.12.2012
pelo e-mail dgfaj.plantao@tjrj.jus.br.
§ 2º. Caberá à Presidência do Tribunal de Justiça elaborar a escala de plantão dos Juízos designados para plantão diurno de feriados
e fins de semana.
Do Plantão Diurno do Recesso
Artigo 3º. Nos dias 20, 21, 26, 27 e 28 de dezembro de 2012 e 2, 3 e 4 de janeiro de 2013, funcionará na Comarca da Capital o
Plantão de Recesso no horário compreendido entre as 11h00min às 18h00min, devendo os Juízes permanecer no plantão até a
assinatura da respectiva ata.
Artigo 4º. A Vara de Execuções Penais, os Juizados da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher e as Varas da Infância e
Juventude permanecerão funcionando durante o período de recesso, atendendo às suas respectivas competências em suas próprias
dependências.
Artigo 5º. Serão designados pelo Presidente do Tribunal de Justiça dois Juízos para as matérias afetas à competência cível em geral
e dois Juízos para as matérias afetas à competência criminal.
Parágrafo único. Os Magistrados designados para o plantão poderão solicitar à Presidência a permuta de seu plantão até 48 horas
antes da data designada, sendo certo que a permuta não importará em modificação da Serventia plantonista.
Artigo 6º. O atendimento e o processamento dos expedientes urgentes recebidos no Plantão de Recesso serão realizados por 5
(cinco) servidores lotados em cada uma das Serventias dos Juízos designados.
§ 1º. Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, todas as Serventias deverão manter pelo menos dois servidores de plantão
nos dias úteis do período de recesso para atendimento às requisições dos Magistrados de plantão e recebimento de expedientes
encaminhados pelo Departamento de Distribuição da  Capital (DEDIS), na capital, ou pelos Distribuidores, no interior, através do
SISCOMA.
§ 2º. As Serventias designadas para o plantão encaminharão relação dos servidores a que se refere o caput à Corregedoria Geral de
Justiça através do e-mail dgfaj.plantao@tjrj.jus.br e ao respectivo NUR, até o dia 5.12.2012.
§ 3º. Dentre os servidores de que trata o caput, é obrigatória a presença do Titular de Direção de Serventia ou Responsável pelo
Expediente, ressalvado o comparecimento de seu substituto em caso de férias ou licença.
§ 4º.  As Serventias designadas para o plantão prestarão auxílio recíproco quando for determinado pela Corregedoria Geral da
Justiça, inclusive para o sarqueamento.
§ 5º. Em nenhuma hipótese, os servidores mencionados neste Ato poderão ser substituídos por estagiários de Direito.
§ 6º. Caberá ao Titular de Direção de Serventia ou Responsável pelo Expediente elaborar e fixar no quadro de avisos a escala de
plantão dos servidores, com a aprovação do Juiz em exercício.
§ 7º. O atendimento telefônico para as requisições formuladas pelo Plantão Judiciário é obrigatório, sendo considerada falta grave
deixar de atendê-lo.
Artigo 7º.  Os magistrados e servidores designados para o Plantão de Recesso da Capital desempenharão suas atividades nas
seguintes dependências:
a) salas 101, 102 e 103 do corredor A: Serventias de plantão e atendimento às partes e aos advogados;
b) sala 104 do corredor A: Central de Mandados do Recesso - Oficiais de Justiça;
c) sala 103 do corredor D: Gabinetes dos Magistrados Cíveis e Criminais e Ministério Público;
d) sala 106 do corredor D: Defensoria Pública;
Artigo 8º. A Diretoria Geral de Tecnologia da Informação (DGTEC) disponibilizará dois funcionários, que permanecerão no cartório
até a assinatura da última ata do plantão diurno, para dar apoio e manutenção aos computadores e senhas de todos os programas e
acessos necessários ao bom andamento dos trabalhos.
§ 1º. A DGTEC disponibilizará sistema informatizado, nos moldes daquele utilizado pelo Plantão Judiciário da Comarca da Capital,
para cadastramento dos procedimentos urgentes, de forma a possibilitar, ao final do plantão, a emissão de listagem discriminada
dos expedientes distribuídos para cada Juízo.
§ 2º.  Os servidores que atuarão no Plantão de Recesso deverão solicitar a habilitação de seu login e senha para utilização do
sistema informatizado diretamente à DGTEC, através do telefone 3133-9100, até o dia 14.12.2012, sob pena de responsabilidade
funcional.
Artigo 9º. Durante o Plantão de Recesso da Capital, o DEDIS fará a triagem das medidas urgentes e funcionará, nos dias 20, 21,
26, 27 e 28 de dezembro de 2012 e 02, 03 e 04 de janeiro de 2013, com pelo menos 10 (dez) servidores coordenados por um de
seus diretores.
§ 1º. Realizada a triagem e conferência de documentos, quando for o caso, o Departamento de Distribuição da Capital encaminhará,
por sorteio, os expedientes para os Juízos de Plantão.
§ 2º. O Protocolo Geral do Fórum Central da Capital (PROGER) funcionará a partir do dia 03.01.2013;
Artigo 10. A Serventia plantonista processará os feitos no sistema informatizado do plantão, registrando todos os atos praticados,
notadamente as decisões judiciais, mandados e respectivas certidões, a fim de que constem da Ata do Plantão a ser impressa e
assinada ao final do dia pelo Juiz e pelo Titular de Serventia ou Responsável pelo Expediente, bem como pelos membros do
Ministério Público e da Defensoria Pública que estiverem presentes, a qual deverá ser entregue à equipe do Plantão noturno
mediante recibo.
§ 1º.  Todos os documentos e atos processuais praticados durante o plantão acompanharão a petição respectiva, depois de
processados pela Serventia plantonista.
§ 2º. Todos os processos com vista à Defensoria Pública ou Ministério Público deverão ser devolvidos no mesmo dia, não sendo
permitida a retirada para manifestação posterior.
Artigo 11. O expediente do plantão diurno será entregue no plantão noturno após a assinatura da ata. O expediente do plantão de
recesso, diurno e noturno, será entregue pela equipe do plantão noturno, no dia seguinte imediato à sua realização, ao DEDIS, que
fará a distribuição.
§ 1º. Tratando-se de expediente distribuído para quaisquer das unidades judiciais do Foro Central da Comarca da Capital, o mesmo
será encaminhado à Divisão de Mensageria para o seu envio à respectiva serventia.
§ 2º. Tratando-se de expediente distribuído para os Juízos dos Foros Regionais ou Juízos localizados fora do prédio do Foro Central
da Comarca da Capital, este será mantido no Departamento de Distribuição até o primeiro dia útil após o recesso.
Artigo 12. A Corregedoria Geral da Justiça divulgará a escala de plantão dos Oficiais de Justiça para a Comarca da Capital.
§ 1º. O Oficial de Justiça responsável pela Central de Mandados comparecerá, obrigatoriamente, ao Plantão de Recesso.
§ 2º. Não será permitido o repasse das diligências para o plantão seguinte.
§ 3. A DIOJA organizará o plantão dos Oficiais de Justiça de modo a garantir o comparecimento do mínimo de 20 (vinte) Oficiais de
Justiça e 2 (dois) Técnicos Judiciais.
§ 4º. O sarqueamento será realizado na forma do Provimento nº 63/2012 da Corregedoria-Geral da Justiça.
§ 5º.  O mandado deverá ser cumprido em 24 (vinte e quatro) horas e devolvido na Central de Mandados do Plantão, que
providenciará sua baixa no SCM e o encaminhará ao DEDIS.
§ 6º. A Central de Mandados do Plantão entregará os Mandados Cumpridos no DEDIS.
Do plantão diurno do Recesso no Interior
Artigo 13. Nas Comarcas do Interior, o Plantão de Recesso observará a escala divulgada pela Presidência do Tribunal de Justiça,
devendo comparecer para o plantão todos os servidores lotados na Serventia do Juízo designado, ressalvadas as férias e licenças.
§ 1º.  Nas  Comarcas de Duque de Caxias, Nova Iguaçu, Magé, São João de Meriti, Nilópolis, Belford Roxo, Vila Inhomirim,
Queimados, Guapimirim e Japeri, o plantão será centralizado no Fórum da Comarca de Duque de Caxias para o qual serão
designados dois Juízos para os quais serão distribuídos, igualitariamente, os expedientes.
§ 2º.  No plantão referido no parágrafo anterior, os servidores, 05 (cinco) em cada Juízo, prestarão mútuo auxílio, somente se
retirando do plantão após a assinatura das atas, respeitando, no que couber, as determinações referentes à Comarca da Capital.
Artigo 14.  Nas Comarcas do interior, os Titulares ou Responsáveis pelo Expediente dos cartórios Distribuidores assegurarão,
mediante escala de plantão previamente estabelecida, a continuidade dos serviços de expedição de certidões nos dias úteis em que
perdurar o recesso.
Artigo 15. Nas Comarcas do Interior em que houver Central de Cumprimento de Mandados, a escala de plantão será elaborada pelo
Oficial de Justiça Encarregado pela Central, mediante aprovação do Juiz Coordenador, observada a necessidade do serviço. Nas
demais Comarcas, todos os Oficiais de Justiça deverão comparecer ao plantão do Juízo ao qual se encontram vinculados, ressalvadas
as férias e licenças.
Parágrafo único. A escala de plantão dos Oficiais de Justiça deverá ser encaminhada para o e-mail cgjdioja@tjrj.jus.br até o dia
5.12.2012.
Artigo 16.  Nas Comarcas do interior, os Oficiais de Justiça entregarão, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, os mandados
cumpridos na Central de Mandados ou Serventia de plantão, que fará sua juntada no expediente do dia que lhe deu origem.
Disposições gerais
Artigo 17. Os Juízes Auxiliares e órgãos administrativos da Corregedoria Geral da Justiça funcionarão em regime de plantão durante
o período de recesso.
Parágrafo único.  Estão dispensados do plantão de recesso as Centrais de Serviços Especiais (Serviços Auxiliares do Juízo) e o
NADAC.
Artigo 18. Farão jus a dois dias úteis de repouso remunerado, a serem gozados obrigatoriamente a partir do dia útil imediatamente
posterior ao seu período de férias, os Oficiais de Justiça e os servidores das Serventias dos Juízos designados para o plantão diurno
de feriados e fins de semana (artigo 2º, § 1º), bem como para o plantão diurno do recesso (artigos 6º e 13, caput e § 2º).
Parágrafo único. Aplica-se a mesma regra ao secretário e auxiliar de gabinete que acompanhar o Magistrado nos dias de plantão a
que se refere o caput deste artigo.
Artigo 19.  Serão disponibilizados para o Plantão de Recesso da  Capital dois automóveis para viabilizar a busca de processos
requeridos por Magistrados, bem como três Kombis que permanecerão até o final do plantão para levar os servidores plantonistas
em três rotas que atenderão às zonas norte, sul e oeste.
Parágrafo  único. Nas Comarcas do interior, caberá à Direção do respectivo Foro providenciar transporte para o Titular ou
Responsável pelo Expediente da Serventia para a Comarca plantonista subsequente, de forma a garantir a entrega do expediente
até as 11 horas, retornando à Comarca de origem com o servidor.
Artigo 20.  A Diretoria Geral de Fiscalização da Corregedoria-Geral de Justiça (DGFAJ) formulará relatório dos problemas,
consignando inclusive as ausências dos servidores das serventias em plantão, consolidando ao final todas as ocorrências relevantes,
remetendo-o ao Corregedor-Geral da Justiça.
Artigo 21.  As serventias extrajudiciais cumprirão expediente normal nos dias úteis compreendidos no período de recesso,
observado o disposto no artigo 14, § 2º da Consolidação Normativa - parte extrajudicial.
Artigo 22. O presente Ato Executivo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 8 de novembro de 2012
Desembargador MANOEL ALBERTO REBÊLO DOS SANTOS
Presidente do Tribunal de Justiça
Desembargador ANTONIO JOSÉ AZEVEDO PINTO
Corregedor-Geral da Justiça

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