segunda-feira, 19 de novembro de 2012

Aviso sobre AUXÍLIO-CRECHE


AVISO DGPES Nº 12/2012
       A Diretoria Geral de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais,
em conformidade com o disposto no art. 3º, § 1º do Ato Normativo nº 01/2006,  AVISA a todos os  servidores que recebem o
auxílio-creche que a comprovação da renovação de matrícula em creche ou estabelecimento particular de ensino legalmente
constituído onde se encontra matriculado o filho ou dependente legal, além do valor das mensalidades para o exercício de 2013,
deverá atender à programação abaixo descrita:
Período:
10 de dezembro de 2012 a 31 de janeiro de 2013.
Locais para renovação:
CEAPE – Central de Atendimento de Pessoal (Praça XV de Novembro, nº 2 – sala 215 – Praça XV – Rio de Janeiro – RJ)
ou;
Direção de Fórum mais próxima de sua residência ou local de trabalho.
Documentação a ser apresentada pelo Servidor ou pessoa que o represente:
Declaração da Instituição, devidamente assinada pelo responsável com carimbo do CNPJ (original ou cópia autenticada),
contendo o valor das mensalidades para o ano de 2013;
Declaração assinada pelo servidor de que nenhuma outra pessoa recebe benefício semelhante em favor do
menor, somente no caso de comprovação por pessoa que o represente;
Preferencialmente, utilizar o formulário próprio disponível nos órgãos de protocolo e na Internet/Intranet, no seguinte
caminho: Institucional / SIGA / Sistema Normativo / Rotinas Administrativas (RAD) / DGPES / FRM-DGPES-005-01 (Requerimento
de Auxílio-Creche).
Observações Importantes:
As comprovações realizadas após o dia 14 de janeiro ensejarão o pagamento do auxílio de janeiro juntamente com o de
fevereiro/2013, tendo em vista a data de fechamento da folha do benefício.
Em caso de renovação após o período especificado, haverá interrupção no pagamento do benefício, que voltará a ser
concedido a contar do mês da realização da comprovação da matrícula.
A renovação deverá ser solicitada mesmo que o requerimento do benefício referente à competência 2012 tenha sido
efetivado até dezembro do mesmo exercício.
Na impossibilidade operacional de renovação via sistema na web, o servidor interessado poderá formular seu pedido através
do FRM-DGPES-005-01 em um dos protocolos administrativos do PJERJ.

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