terça-feira, 3 de julho de 2012

ATO DO CORREGEDOR
Diante do Ofício de fls. 02 da lavra do Excelentíssimo Juiz de Direito Dr. Paulo Roberto Sampaio Jangutta, instauro Processo
Administrativo Disciplinar em desfavor do servidor ERIC LIMA CABRAL, matrícula nº 01/30087, haja vista a suposta infração
aos dispositivos dos artigos 38 e 39, incisos, V, VI, VII e VIII do Decreto Lei 220/75 e artigo 285, incisos V, VI, VII e VIII do Decreto
2.479/79, nos termos do artigo 17 e seguintes do provimento nº 82/2009, a cargo da Comissão Permanente de Processo Disciplinar.
Determino ainda, diante da presença do requisito estabelecido no caput do artigo 59 do Decreto-Lei 220/75, a suspensão
preventiva do servidor pelo prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do § 1º do referido Decreto. Lavre-se o ato, encaminhando-se
em seguida à COPPD. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Rio de Janeiro, 28 de junho de 2012.
Desembargador Antonio José Azevedo Pinto
Corregedor-Geral da Justiça

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