terça-feira, 14 de fevereiro de 2012

Nº. 144 “Nas ações que versem sobre cancelamento de
protesto, de indevida inscrição em cadastro restritivo de crédito
e de outras situações similares de cumprimento de obrigações
de fazer fungíveis, a antecipação da tutela específica e a
sentença serão efetivadas através de simples expedição de
ofício ao órgão responsável pelo arquivo dos dados.‖

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