segunda-feira, 13 de fevereiro de 2012

Atos do Corregedor

ATOS E DECISÕES DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
DESEMBARGADOR ANTONIO JOSÉ AZEVEDO PINTO
AVISO CGJ Nº.1051/2011*
O Desembargador ANTONIO JOSE AZEVEDO PINTO,
Corregedor-Geral da Justiça deste Estado, no uso de suas
atribuições legais,
AVISA a todos os Juízes de Direito e serventuários que, para
concessão de licença médica e licença para acompanhamento de
pessoa da família, será exigido o fiel cumprimento do disposto
nos artigos 99 §2º e 101 §1º do Decreto 2479/79, quanto ao
prazo máximo de 03 (três dias), para apresentação de
atestado médico, pelo servidor ou por seu representante,
contados da primeira falta ao serviço, procedendo-se, no
mesmo prazo, à comunicação à chefia imediata, em se
tratando de licença inicial, bem como quanto ao prazo máximo
de término da referida licença, na hipótese de prorrogação do
benefício até 30 (trinta) dias.
Nos casos de prorrogação superior a 30 (trinta) dias, deverá
ser dado ciência à chefia imediata, independentemente da
solicitação de agendamento junto ao Órgão competente.
Este Aviso entrará em vigor na data de sua publicação.
Revoga-se o Aviso CGJ nº 456/2002.
Rio de Janeiro, 01 de novembro de 2011.
Desembargador ANTONIO JOSE AZEVEDO PINTO -
Corregedor-Geral da Justiça
* Republicado por incorreção no DJERJ do dia
07/11/2011, página 23/24, e do dia 08/11/2011, página

Nenhum comentário:

Postar um comentário